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norma nº 1301/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2011
Date 2011-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo , doar lote que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 34241950 Faa: (35) 34241567
email — gabinete.pm lugbr. .br
LEI Nº 1.301, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo, doar lote
que especifica, e dá outras providências”
? O prefeito de Congonhal, Engenheiro Agrônomo Rubens Vilela
E dos Santos Junior, faz saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Lote, situa-
do na Rua €, esquina com Rua Santa Catarina, com a área de 222,71 m2, no Lote-
amento Popular Novo Horizonte, de propriedade do Município de Congonhal em
duas quotas, uma, de 100,41 m2 e, outra, de 122,30 m2, a que se refere à matrícu-
la 77.933, do Cartório do Registro de Imóveis de Pouso Alegre, ficando em co-
munhão.
Art. 2º - As famílias selecionadas, por critério Assistencial de
Vulnerabilidade são: 1º família: Senhora MARINETE CUNHA DE ALMEIDA e
seu esposo AMILTON ROSENDO DA SILVA e 2º família: Senhor ANGELO
ROBERTO MOREIRA e sua esposa ANA MARIA MOREIRA.
Parágrafo Único - Ambas famílias preencheram os critérios adotados pela
Assistência Social, na conformidade dos relatórios da situação sócio econômica
das favorecidas, firmados pela Assistente Social RISIA FÁTIMA DE MOURA,
CRESS 7009, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º - Na escritura de doação, deverá constar uma cláusula
que proíba a alienação, por qualquer forma, do imóvel, pelo prazo de 10 (dez)
anos, a partir da data da outorga do título aquisitivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogada as disposições em contrário.
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Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
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