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norma nº 1304/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaEstima receita e fixa despesa do Município de Congonhal- MG para o exercício financeiro de 2012, Lei Orçamentária Anual- LOA, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CNPJ — 18.675.967/0001-39
Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000
Telefone: (35) 3424 1950 Fam: (35) 3424 1567
email — gabinete. pmeOplugbr.com.br
LEI Nº 1.304, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
“Estima Receita e Fixa. Despesa do
Município de Congonhal - MG Para o
Exercício Financeiro de 2012, Lei
Orçamentária Anual — LOA, e dá Outras
Providências”
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito
Municipal, Engenheiro Rubens Vilela dos Santos Junior, promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Congonhal —- MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a
Receita e fixa a Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do
FUNDEB, em R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais).
Art. 2º - A Receita será realizada conforme
a legislação em vigor e segundo os seguintes desdobramentos:
Receitas por Fontes
Receitas Correntes
[ Descrição Valores
Receita Tributária 892.000,00 |
Receita de Contribuições 307.173,15
| Receita Patrimonial 108.550,00
Receita de Serviços E 103.000,00
Transferências Correntes 14.301.135,00
Outras Receitas Correntes 261.541,85
Total das receitas correntes 15.973.400,00
EVA |
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Receitas de Capital
Descrição Valores ]
Alienação de Bens 110.000,00
Transferências de Capital E 1.183.000,00
Total das Receitas de capital 1.293.000,00
Deduções da Receita Correntes
Descrição Valores ||
Dedução da Receita - FUNDEB (2.266.400,00)
Total da Receita Orçada 15.000.000,00
Art. 3º - A despesas do Município de
Congonhal será realizada de acordo com os seguintes
desdobramentos:
A — Despesas por Funções do Governo
Cód. | Descrição Valores |
01 “| Legislativa 288.000,00
10 Saúde 4.470.200,00
12 Educação 4.094.760,00
13 Cultura 304.420,00
15 Urbanismo 1.331.840,00
16 Habitação 40.000,00
18 Gestão Ambiental 77.000,00
E Agricultura 101.100,00
22 Industria 20.000,00
23 Comércio e Serviços 16.500,00
24 Comunicações 3.500,00
[25 || Energia 20.000,00 a
26 Transporte 1.450.000,00
27 | Desporto e Lazer 409.500,00
28 Encargos Especiais 320.040,00 |
4 Administração 1.304.520,00
6 Segurança Pública 47.000,00
8 Assistência Social 551.620,00
99 Reserva de Contingência 50.000,00
Total Geral 15.000.000,00
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Fau: (35) 3424 1567
B - Despesas por Órgão de Governo
[ Descrição Valores |
Gabinete e Secretaria da Câmara 288.000,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito e 379.300,00
| Serviço de Administração e | 1.264.260,00
Finanças
Serviço de Educação 4.094.760,00
Serviço de Esporte, Lazer, Turismo 730.420,00
e Cultura
Serviço de Saúde 4.570.200,00
Serviço de Assistência Social 551.620,00
Serviços de Obras, Viação e 2.994.440,00
Urbanismo
Serviço de Meio Ambiente 77.000,00
Reserva de contingência 50.000,00
Total de despesa
15.000.000,00
C — Despesa por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Despesas Valores
Pessoal e Encargos Sociais 7.022.180,00
Outras Despesas Correntes 5.197.060,00 |
Sub-total 12.219.240,00
Despesas de Capital
Despesas Valores
Investimentos 2.530.720,00
Amortização da Dívida 200.040,00
Reserva de Contingência 50.000,00
Subtotal |I 2.780.760,00
Total Geral | 15.000.000,00
dn
AS
É
A.
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Art. 4º - O Poder Executivo Municipal,
conforme Art. 40 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizado a abrir,
por meio de decreto, créditos suplementares, às dotações de despesas
que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do
exercício de 2012, em até 40% (Quarenta por cento) do total da
despesa autorizada nesta lei. Devendo para tanto, utilizar-se da
anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43
da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Congonhal — MG,
10 de novembro de 2011.
Lad.
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal

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