| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do Município de Congonhal- MG para o exercício financeiro de 2012, Lei Orçamentária Anual- LOA, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Conganhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Fam: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmeOplugbr.com.br LEI Nº 1.304, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 “Estima Receita e Fixa. Despesa do Município de Congonhal - MG Para o Exercício Financeiro de 2012, Lei Orçamentária Anual — LOA, e dá Outras Providências” A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, Engenheiro Rubens Vilela dos Santos Junior, promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Congonhal —- MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais). Art. 2º - A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e segundo os seguintes desdobramentos: Receitas por Fontes Receitas Correntes [ Descrição Valores Receita Tributária 892.000,00 | Receita de Contribuições 307.173,15 | Receita Patrimonial 108.550,00 Receita de Serviços E 103.000,00 Transferências Correntes 14.301.135,00 Outras Receitas Correntes 261.541,85 Total das receitas correntes 15.973.400,00 EVA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Faa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmcOplugbr.com.br Receitas de Capital Descrição Valores ] Alienação de Bens 110.000,00 Transferências de Capital E 1.183.000,00 Total das Receitas de capital 1.293.000,00 Deduções da Receita Correntes Descrição Valores || Dedução da Receita - FUNDEB (2.266.400,00) Total da Receita Orçada 15.000.000,00 Art. 3º - A despesas do Município de Congonhal será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — Despesas por Funções do Governo Cód. | Descrição Valores | 01 “| Legislativa 288.000,00 10 Saúde 4.470.200,00 12 Educação 4.094.760,00 13 Cultura 304.420,00 15 Urbanismo 1.331.840,00 16 Habitação 40.000,00 18 Gestão Ambiental 77.000,00 E Agricultura 101.100,00 22 Industria 20.000,00 23 Comércio e Serviços 16.500,00 24 Comunicações 3.500,00 [25 || Energia 20.000,00 a 26 Transporte 1.450.000,00 27 | Desporto e Lazer 409.500,00 28 Encargos Especiais 320.040,00 | 4 Administração 1.304.520,00 6 Segurança Pública 47.000,00 8 Assistência Social 551.620,00 99 Reserva de Contingência 50.000,00 Total Geral 15.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Telefone: (35) 3424 1950 email — gabinete. pmecO plugbr.com.br — Minas Gerais — CEP 37557-000 Fau: (35) 3424 1567 B - Despesas por Órgão de Governo [ Descrição Valores | Gabinete e Secretaria da Câmara 288.000,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito e 379.300,00 | Serviço de Administração e | 1.264.260,00 Finanças Serviço de Educação 4.094.760,00 Serviço de Esporte, Lazer, Turismo 730.420,00 e Cultura Serviço de Saúde 4.570.200,00 Serviço de Assistência Social 551.620,00 Serviços de Obras, Viação e 2.994.440,00 Urbanismo Serviço de Meio Ambiente 77.000,00 Reserva de contingência 50.000,00 Total de despesa 15.000.000,00 C — Despesa por Categoria Econômica Despesas Correntes Despesas Valores Pessoal e Encargos Sociais 7.022.180,00 Outras Despesas Correntes 5.197.060,00 | Sub-total 12.219.240,00 Despesas de Capital Despesas Valores Investimentos 2.530.720,00 Amortização da Dívida 200.040,00 Reserva de Contingência 50.000,00 Subtotal |I 2.780.760,00 Total Geral | 15.000.000,00 dn AS É A. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CNPJ — 18.675.967/0001-39 Rua Puente de Moraes, 54 — Centro — Congenhal — Minas Gerais — CEP 37557-000 Telefone: (35) 3424 1950 Fa: (35) 3424 1567 email — gabinete. pmcô plugbr.com.br Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, conforme Art. 40 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2012, em até 40% (Quarenta por cento) do total da despesa autorizada nesta lei. Devendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, 10 de novembro de 2011. Lad. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal