| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências. |
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= * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Elec co CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 alo Ee foco ga o oi, é pet Ao qa do onto! (Boongonhalofiial (P) prefeturadecongonhal GussÃo 202) - 2024 Ê www.congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1516, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. “Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente em 2021 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.048.800,00 (um milhão, quarenta e oito mil e oitocentos reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, ampliando-as conforme especificação abaixo: 0027 | 02.02.00 - 04.122.0002-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 80.000,00 (oitenta mil reais) 0078 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 12.000,00 (doze mil reais) 0079 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 50.000,00 (cinquenta mil reais) 0122 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 63.000,00 (sessenta e três mil reais) 0125 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor: 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais 0126 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 119.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor: 28.100,00 (vinte e oito mil e cem reais) 0126 | 02.03.04 - SERVIÇO DE EDUCACAO /FUNDEB 12.365.0005-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonha/MG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Enio feuto que so ol, é pata Aonde gro se cado! roididocongul E Bergen O 118.99 - Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício Valor: 98.000,00 (noventa e oito mil reais) 0190 0144 | 02.04.01 - DIRETORIA DE ESPORTES 27.812.0008-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) 0188 | 02.05.00 - Valor: 20.000,00 (vinte mil reais) 10.301.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde 02.05.00 - 10.301.0006-3190.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais) — 02.05.00 - 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 6.000,00 (seis mil reais) 0251 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 0250 02.05.00 - 10.302.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. 02.05.00 - 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) 02.05.00 - 10.302.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 130.000,00 (cento e trinta mil reais) 0257 02.05.00 - ; 10.302.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 7.000,00 (sete mil reais) 0272 0290 0339 Valor: 3.900,00 (três mil e novecentos reais) 02.05.00 - 10.303.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio 02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.243.0042-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 12.000,00 (doze mil reais) 02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 15.451.0007-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO = * PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É Op ida CONGONHAL . Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Ecs feio quo e ot, é pasto onto gas do anta! k (BJcongonhalofcial (F)prefeturadecongonhal 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 0392 02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 26.782.0007-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 29.000,00 (vinte e nove mil reais) utilizados Art. 2º Os recursos de R$815.700,00 (oitocentos e quinze mil e setecentos reais) para a suplementação do Crédito Adicional Suplementar previsto no art. 1º serão aqueles constantes no art. 43 da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, os quais serão reduzidos das dotações especificadas abaixo: 0038 02.02.00 - 04.122.0002-3390.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) 0068 02.03.01 - EDUCACAO INFANTIL 12.365.0005-4490.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) 0100 02.03.03 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0005-4490.51.00 - OBRAS E IN STALAÇÕES 101.99 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação Valor: 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) 0189 0201 02.05.00 - 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 102.00 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde Valor: 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais) 02.05.00 - i 10.301.0006-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 7.180,00 (sete mil e cento e oitenta reais) 0204 02.05.00 - 10.301.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 17.020,00 (dezessete mil e vinte reais) 0282 0340 02.05.00 - 10.305.0006-3190.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 159.99 - Outras Transferências SUS - Bloco de Custeio Valor: 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais) 02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 15.451.0007-3190.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) 0400 02.07.01 - OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO = W PRECRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 Ts CONGONHAL . Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - CongonhaVMG Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 ROO Pts fo po ol, puto fo qe o en! (congorhalofcial (Dprfeturadecongenha otsTÃO 2021 -2024 www.congonhal.mg.gov.br 26.782.0007-4490.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais) 0425 02.10 - PROCURADORIA GERAL 02.062.0253-3390.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 100.99 - Recursos Ordinários Valor: 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) Art. 3º Constitui recurso ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, o excesso de arrecadação de R$233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais), de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Il e $ 3º, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente do repasse de Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 26 de novembro de 2021. Prefeito Municipal