| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Concede isenção de IPTU para os casos que menciona, dando nova redação e acrescentando dispositivos a Lei nº 907/94, que Institui o Código Tributário do Município de Congonhal/MG., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.265/2010 de 30 de junho de 2010 “Concede isenção de IPTU para os casos que menciona, dando nova redação e acrescentando dispositivos a Lei nº. 907/94, que “Institui o Código Tributário do Município de Congonhal/MG, e dá outras providências”, e dá outras providências”. Art 1º. — O artigo 25 da Lei nº. 907/94, fica acrescido dos incisos VI, Vile VIll, com a da seguinte redação: “VI - Os contribuintes que tiveram seus imóveis invadidos e/ou danificados por alagamentos provocados pelas águas das chuvas ou outras calamidades naturais; VII - A isenção prevista no inciso VI deste caput será concedida no exercício seguinte ao da ocorrência; VIII - Os contribuintes, para gozarem do benefício de isenção do pagamento de IPTU, de que tratam os incisos IV, V e VI deste caput, deverão requerer anualmente o benefício, mediante requerimento e documentação comprobatória apresentados a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme previsto em regulamento específico.” Art. 2º. — Modifica-se o Parágrafo Único do artigo 25 da Lei nº. 907/94 e acrescenta- se o Parágrafo Primeiro: “81º. - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará o disposto neste caput, no Pi prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação. 82º. - As isenções previstas neste artigo condicionam-se ao seu reconhecimento pelo Órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Público, vedado em qualquer caso, o reconhecimento de casos não previstos neste artigo.” Art. 3.º. - Corrija-se a alínea 'a', inciso III, artigo 25 da Lei nº. 907/94: “a) de particulares, quando cedidos em comodato ou locação ao Município, ao Estado ou a União;” Art. 4.º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Congonhal (MG), 30 de junho de 2010. P U B L | ç À D 6) Rubens Vilela dos Santos Junior DE 20 JOGHóCIOA 14 Prefeito Municipal NO QUADRO DE AVISO