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norma nº 1265/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaConcede isenção de IPTU para os casos que menciona, dando nova redação e acrescentando dispositivos a Lei nº 907/94, que Institui o Código Tributário do Município de Congonhal/MG., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.265/2010 de 30 de junho de 2010
“Concede isenção de IPTU para os casos que
menciona, dando nova redação e
acrescentando dispositivos a Lei nº. 907/94,
que “Institui o Código Tributário do Município de
Congonhal/MG, e dá outras providências”, e dá
outras providências”.
Art 1º. — O artigo 25 da Lei nº. 907/94, fica acrescido dos incisos VI, Vile VIll, com a
da seguinte redação:
“VI - Os contribuintes que tiveram seus imóveis invadidos e/ou danificados por
alagamentos provocados pelas águas das chuvas ou outras calamidades naturais;
VII - A isenção prevista no inciso VI deste caput será concedida no exercício
seguinte ao da ocorrência;
VIII - Os contribuintes, para gozarem do benefício de isenção do pagamento de
IPTU, de que tratam os incisos IV, V e VI deste caput, deverão requerer anualmente
o benefício, mediante requerimento e documentação comprobatória apresentados a
Secretaria Municipal da Fazenda, conforme previsto em regulamento específico.”
Art. 2º. — Modifica-se o Parágrafo Único do artigo 25 da Lei nº. 907/94 e acrescenta-
se o Parágrafo Primeiro:
“81º. - O Chefe do Executivo Municipal regulamentará o disposto neste caput, no
Pi prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.
82º. - As isenções previstas neste artigo condicionam-se ao seu reconhecimento
pelo Órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Público,
vedado em qualquer caso, o reconhecimento de casos não previstos neste artigo.”
Art. 3.º. - Corrija-se a alínea 'a', inciso III, artigo 25 da Lei nº. 907/94:
“a) de particulares, quando cedidos em comodato ou locação ao Município, ao
Estado ou a União;”
Art. 4.º. — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Congonhal (MG), 30 de junho de 2010.
P U B L | ç À D 6) Rubens Vilela dos Santos Junior
DE 20 JOGHóCIOA 14 Prefeito Municipal
NO QUADRO DE AVISO

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