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norma nº 1268/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaDispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id258

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº - 1.268/2010, 01 de Julho de 2010.
“Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores públicos
da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A Mesa da Câmara Municipal de Congonhal/MG, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e o Prefeito promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a
conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Congonhal/MG., à razão de 12% (doze por
cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e
da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao de
sua sanção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Congonhal, 01 de julho de 2010.
Rubens Viléla dos Santos Junior
Prefeito Municipal

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