| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1268 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº - 1.268/2010, 01 de Julho de 2010. “Dispõe sobre a revisão salarial geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”. A Mesa da Câmara Municipal de Congonhal/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG., à razão de 12% (doze por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao de sua sanção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Congonhal, 01 de julho de 2010. Rubens Viléla dos Santos Junior Prefeito Municipal