| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para participação do município de Congonhal no Consórcio Público para Gestão Integrada e dá outras providências |
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= PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS É e CONGONHAL Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG E Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 Galo o o gseiad ogonaical (prfeluadcagona WWW, orsiÃo zor! -zoza congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a autorização para participação do município de Congonhal no Consórcio Público para Gestão Integrada e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada a adesão do município de Congonhal ao Consórcio Público para Gestão Integrada (CPGI), o qual tem sede no município de Andradas, Estado de Minas Gerais, observadas as disposições da Lei Nacional nº11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, e do contrato que instituiu o citado consórcio público. Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo tem como finalidade o serviço de inspeção de produtos de origem animal consorciado. Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever Protocolo de Intenções, o qual dependerá de ratificação a ser encaminhada ao Poder Legislativo, mediante lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios dotações próprias, ou, abrir crédito adicional especial, de maneira a atender à celebração de contratos de rateio com o Consórcio Público para Gestão Integrada. $ 1º Deverão ser consignadas dotações para a mesma finalidade descrita no caput deste artigo, nas leis orçamentárias futuras. $2º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. $3º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências e operações de crédito. $4º O consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação, conforme os elementos econômicos e atividades ou projetos atendidos. Art. 4º O Poder Executivo deverá assinar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre o município de Congonhal e o Consórcio Público para Gestão Integrada. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de dezembro de 2021. dent duo U3 Prefeito Municipal