| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.271/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010. “Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências” O Prefeito Municipal de CONGONHAL, RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a senhora ANA MARIA RODRIGUES, CPF: 026522158-76, um lote de terreno urbano, com a área de 129,50 m2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, situado em Congonhal, na Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, com as seguintes divisas e confrontações: 07,45 m, de frente para a referida Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto; 05,50 m de fundo, com Osmar Jesus Moreira; 20,00 m, por uma lateral, com o lote pertencente a Vicente Matias de Oliveira e, 20,15 m, pela outra lateral, com a Rinaldi Confecções Ltda. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 194,00 M2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, situada em Congonhal, na Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, den- tro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto A, em divi- A, sas com o lote pertencente à Ana Maria Rodrigues, segue por 10,00 m, pela Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, até o ponto B, vira à direita, segue por 18.10 m, em divisas com o lote pertencente a Benedito Antonio de Al- varenga, Raimundo Candido Fontes e José Carlos da Silva, até o ponto C, vira à direita, segue por 05,00 m, em divisas com os mesmos, até o ponto D, vira à esquerda, segue por 01,00 m, ainda com os mesmos, até o ponto E, vira à direita, segue por 10,50 m, em divisas com Osmar Jesus Moreira, Gilmara Cristina de Souza e Jussara Aparecida de Souza, até o ponto F, vira à direita, segue por 20,00 m, em divisas com Ana Maria Ro- drigues, até o ponto A, onde teve começo e têm fim estas divisas e con- frontações.", para as seguintes pessoas, com as respectivas áreas: VI- CENTE MATIAS DE OLIVEIRA, a área de 99,00 m2 (noventa e nove me- tros quadrados) e para LUIZ ANTONIO CIRINO, a área de 95,00 m2 (no- venta e cinco metros quadrados). PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 288,60 m2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, situada em Congonhal, na Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, den- tro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto A, em divi- sas com o lote pertencente a Vicente Matias de Oliveira e Luiz Antonio Cirino, segue por 11,80 m, pela Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, até o ponto B, vira à direita, segue por 21,67 m, em divisas com a Rua Projetada, até o ponto C, vira à direita, segue por 16,80 m, em divisas com lote pertencente a Osmar Jesus Moreira, Gilmara Cristina de Souza e Jussara Aparecida de Souza, até o ponto D, vira à esquerda, segue por 05,00 m, em divisas com os mesmos, até o ponto E, vira à direita, segue por 18,10 m, até o ponto A, onde teve começo e têm fim estas divisas e confrontações.", para as seguintes pessoas, com as respectivas áreas: BENEDITO ANTONIO ALVARENGA, a área de 89,00 m2 (oitenta e nove metros quadrados), para RAIMUNDO CANDIDO FONTES, a área de 115,60 m2 (cento e quinze vírgula sessenta metros quadrados) e para JOSE CARLOS DA SILVA, a área de 84,00 m2 (oitenta e quatro metros quadrados)". Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 155,70 m2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso Alegre, situada em Congonhal, na Rua Projetada, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no ponto A, em divisas com o lote pertencente a Benedito Antonio Alvarenga, Raimundo Candido Fontes e José Carlos da Silva, segue por 05,00 m, pela Rua Projetada, até o ponto B, vira à direita, segue por 25,95 m, em divisas com a Serraria Siqueira =" Campos, até o ponto C, vira à direita, segue por 09,07 m, em divisas com ' Rinaldi Confecções Ltda., até o ponto D, vira à direita, segue por 10,50 m, em divisas com Ana Maria Rodrigues, Vicente Matias de Oliveira é Luiz Antonio Cirino, até o ponto E, vira à direita, segue por 04,00 m, em divisas com Benedito Antonio de Alvarenga, Raimundo Candido Fontes e José Carlos da Silva, vira à esquerda, segue por 16,80 m, em divisas com os mesmos, até o ponto A, onde teve começo e têm fim estas divisas e confrontações, incluindo-se um corredor, com a área de 16,80 m2, de uso comum.", para as seguintes pessoas, com as respectivas áreas: OSMAR JESUS MOREIRA, a área de 88,50 m2 (oitenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), para GILMARA CRISTINA DE SOUZA, a área de 33,60 m2 (trinta e três vírgula sessenta metros quadrados) e JUSSARA APARECIDA DE SOUZA, a área de 33,60 m2 (trinta e três vírgula sessenta metros quadrados)". PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - O Município continuará na titularidade e na posse de uma área de 32,20 metros quadrados, sendo 16,80 m2, de um corredor, para uso comum, e 15,40 m2, de parte da Rua Projetada. Art. 6º - Ficam os donatários obrigados a efetivar a escritura de doação, as suas expensas, dentro do prazo de 6 (seis) meses, sob pena de reversão do imóvel ao Poder Público. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1055, de 04 de fevereiro de 2000. Congonhal, 03 de setembro de 2010. Rubens Vilela dos Santos Junior