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norma nº 1271/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaAutoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.271/2010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
“Autoriza doação de lotes urbanos e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de CONGONHAL, RUBENS VILELA DOS SANTOS
JUNIOR, faço saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a senhora ANA
MARIA RODRIGUES, CPF: 026522158-76, um lote de terreno urbano,
com a área de 129,50 m2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro
de Imóveis de Pouso Alegre, situado em Congonhal, na Rua Dona
Pulchéria Paiva Pinto, com as seguintes divisas e confrontações: 07,45 m,
de frente para a referida Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto; 05,50 m de
fundo, com Osmar Jesus Moreira; 20,00 m, por uma lateral, com o lote
pertencente a Vicente Matias de Oliveira e, 20,15 m, pela outra lateral,
com a Rinaldi Confecções Ltda.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 194,00
M2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso
Alegre, situada em Congonhal, na Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, den-
tro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto A, em divi-
A, sas com o lote pertencente à Ana Maria Rodrigues, segue por 10,00 m,
pela Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, até o ponto B, vira à direita, segue
por 18.10 m, em divisas com o lote pertencente a Benedito Antonio de Al-
varenga, Raimundo Candido Fontes e José Carlos da Silva, até o ponto
C, vira à direita, segue por 05,00 m, em divisas com os mesmos, até o
ponto D, vira à esquerda, segue por 01,00 m, ainda com os mesmos, até
o ponto E, vira à direita, segue por 10,50 m, em divisas com Osmar Jesus
Moreira, Gilmara Cristina de Souza e Jussara Aparecida de Souza, até o
ponto F, vira à direita, segue por 20,00 m, em divisas com Ana Maria Ro-
drigues, até o ponto A, onde teve começo e têm fim estas divisas e con-
frontações.", para as seguintes pessoas, com as respectivas áreas: VI-
CENTE MATIAS DE OLIVEIRA, a área de 99,00 m2 (noventa e nove me-
tros quadrados) e para LUIZ ANTONIO CIRINO, a área de 95,00 m2 (no-
venta e cinco metros quadrados).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 288,60
m2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso
Alegre, situada em Congonhal, na Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, den-
tro das seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto A, em divi-
sas com o lote pertencente a Vicente Matias de Oliveira e Luiz Antonio
Cirino, segue por 11,80 m, pela Rua Dona Pulchéria Paiva Pinto, até o
ponto B, vira à direita, segue por 21,67 m, em divisas com a Rua
Projetada, até o ponto C, vira à direita, segue por 16,80 m, em divisas
com lote pertencente a Osmar Jesus Moreira, Gilmara Cristina de Souza e
Jussara Aparecida de Souza, até o ponto D, vira à esquerda, segue por
05,00 m, em divisas com os mesmos, até o ponto E, vira à direita, segue
por 18,10 m, até o ponto A, onde teve começo e têm fim estas divisas e
confrontações.", para as seguintes pessoas, com as respectivas áreas:
BENEDITO ANTONIO ALVARENGA, a área de 89,00 m2 (oitenta e nove
metros quadrados), para RAIMUNDO CANDIDO FONTES, a área de
115,60 m2 (cento e quinze vírgula sessenta metros quadrados) e para
JOSE CARLOS DA SILVA, a área de 84,00 m2 (oitenta e quatro metros
quadrados)".
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de 155,70
m2, da matrícula 50.860, do Cartório de Registro de Imóveis de Pouso
Alegre, situada em Congonhal, na Rua Projetada, dentro das seguintes
divisas e confrontações: “Começa no ponto A, em divisas com o lote
pertencente a Benedito Antonio Alvarenga, Raimundo Candido Fontes e
José Carlos da Silva, segue por 05,00 m, pela Rua Projetada, até o ponto
B, vira à direita, segue por 25,95 m, em divisas com a Serraria Siqueira
=" Campos, até o ponto C, vira à direita, segue por 09,07 m, em divisas com
' Rinaldi Confecções Ltda., até o ponto D, vira à direita, segue por 10,50 m,
em divisas com Ana Maria Rodrigues, Vicente Matias de Oliveira é Luiz
Antonio Cirino, até o ponto E, vira à direita, segue por 04,00 m, em divisas
com Benedito Antonio de Alvarenga, Raimundo Candido Fontes e José
Carlos da Silva, vira à esquerda, segue por 16,80 m, em divisas com os
mesmos, até o ponto A, onde teve começo e têm fim estas divisas e
confrontações, incluindo-se um corredor, com a área de 16,80 m2, de uso
comum.", para as seguintes pessoas, com as respectivas áreas: OSMAR
JESUS MOREIRA, a área de 88,50 m2 (oitenta e oito vírgula cinquenta
metros quadrados), para GILMARA CRISTINA DE SOUZA, a área de
33,60 m2 (trinta e três vírgula sessenta metros quadrados) e JUSSARA
APARECIDA DE SOUZA, a área de 33,60 m2 (trinta e três vírgula
sessenta metros quadrados)".
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - O Município continuará na titularidade e na posse de uma área de
32,20 metros quadrados, sendo 16,80 m2, de um corredor, para uso
comum, e 15,40 m2, de parte da Rua Projetada.
Art. 6º - Ficam os donatários obrigados a efetivar a escritura de doação,
as suas expensas, dentro do prazo de 6 (seis) meses, sob pena de
reversão do imóvel ao Poder Público.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação
no átrio público, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
lei nº 1055, de 04 de fevereiro de 2000.
Congonhal, 03 de setembro de 2010.
Rubens Vilela dos Santos Junior

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