| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Congonhal e Fundação Educacional Santarritense - Faculdade De Administração e Informática - FAI |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.275/2010, de 03 de setembro de 2010, “Autoriza a celebração de Convenio entre a Prefeitura Municipal de Congonhal e Fundação Educacional Santarritense -— Faculdade de Administração e Informática — FAL”. O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de Convênio para a cessão de uso de salas localizada na Escola Municipal João Lucio Dos Santos, situada na Rua João Pereira Lopes, nº 375, Bairro Centro em favor da Fundação Educacional Santarritense — Faculdade de Administração e Informática — FAI, CNPJ 24.492.860/0003-10, para fins de capacitação profissional de alunos em cursos de Pós- Graduação Lato Sensu — Área Gestão e Pós Graduação Lato Sensu — Gestão de Tecnologia e educação. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transportes esporádicos dos alunos dos referidos cursos à cidade de Santa Rita do Sapucaí, para fins de aperfeiçoamento pedagógico na cede da FAI. Art. 3º - O Convenio terá vigência de 24 (Vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 03 de setembro de 2010. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal.