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norma nº 1275/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaAutoriza a celebração de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Congonhal e Fundação Educacional Santarritense - Faculdade De Administração e Informática - FAI
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.275/2010, de 03 de setembro de 2010,
“Autoriza a celebração de Convenio entre a
Prefeitura Municipal de Congonhal e
Fundação Educacional Santarritense -—
Faculdade de Administração e Informática —
FAL”.
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu,
prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica autorizado ao Poder Executivo a celebração de Convênio para a
cessão de uso de salas localizada na Escola Municipal João Lucio Dos Santos, situada
na Rua João Pereira Lopes, nº 375, Bairro Centro em favor da Fundação Educacional
Santarritense — Faculdade de Administração e Informática — FAI, CNPJ
24.492.860/0003-10, para fins de capacitação profissional de alunos em cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu — Área Gestão e Pós Graduação Lato Sensu — Gestão de
Tecnologia e educação.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transportes esporádicos
dos alunos dos referidos cursos à cidade de Santa Rita do Sapucaí, para fins de
aperfeiçoamento pedagógico na cede da FAI.
Art. 3º - O Convenio terá vigência de 24 (Vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 03 de setembro de 2010.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal.

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