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norma nº 1276/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaAbre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id266

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.276/2010, de 17 de setembro de 2010.
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu,
prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
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o Art 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento vigente no valor de: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a instalação
de abrigo para passageiros, na Unidade 07, SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E
URBANISMO, de acordo com as seguintes classificações:
Unidade Classificação | Valor
07 26.782.0007. . 4490.51.01 — Instalação de abrigo para passageiros
25.000,00
| | | 25.000,00 |
Art. 6º - Como recurso para abertura do referido crédito especial fica autorizado
à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Unidade 05, SERVIÇO DE
SAUDE/F.M.S:
Unidade Classificação | | Valor |
05
10.301.0006.2.036 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil 25.000,00
| 25.000,00
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 17 de setembro de 2010.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal
DE JT /NINAIA JJ
NO QUADRO DE AVISO |

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