| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2010 |
| Date | 2010-09-17 |
| Ementa | Abre crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.276/2010, de 17 de setembro de 2010. “ABRE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: =" o Art 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a instalação de abrigo para passageiros, na Unidade 07, SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO, de acordo com as seguintes classificações: Unidade Classificação | Valor 07 26.782.0007. . 4490.51.01 — Instalação de abrigo para passageiros 25.000,00 | | | 25.000,00 | Art. 6º - Como recurso para abertura do referido crédito especial fica autorizado à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Unidade 05, SERVIÇO DE SAUDE/F.M.S: Unidade Classificação | | Valor | 05 10.301.0006.2.036 3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 25.000,00 | 25.000,00 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 17 de setembro de 2010. RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal DE JT /NINAIA JJ NO QUADRO DE AVISO |