| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município de Congonhal - MG par ao exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.278, de 23 de novembro de 2010. “Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal - MG Para o Exercício Financeiro de 2011 e dá Outras Providências.” A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Congonhal - MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no mesmo valor, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada conforme s a legislação em vigor e segundo os seguintes desdobramentos: Receitas por Fontes Receitas Correntes Descrição Valores Receita Tributária 620.500,00 Receita de Contribuições | 315.000,00 Receita Patrimonial 55.000,00 Receita de Serviços 91.000,00 Transferências Correntes 12.273.334,3 1 Outras Receitas Correntes 180.251,95 [ Total das receitas correntes 13.535.086,26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Receitas de Capital Descrição Valores | Alienação de Bens 12.000,00 Transferências de Capital 2.292.626,19 Total das Receitas de capital | 2.304.626,19 Deduções da Receita Correntes Descrição Valores Dedução da Receita - FUNDEB (1.939.712,45) Total da Receita Orçada 13.900.000,00 Art. 3º - A despesas do Município de Congonhal será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — Despesas por Funções do Governo Cód. | Descrição Valores 01 Legislativa E 283.200,00 04 | | Administração [0 1.118.140,00 [06 Segurança Pública 40.000,00 08 Assistência Social E 561.920,00 IO | Saúde 3.341.442,50 12 Educação 4.346.307,50 13 Cultura 271.000,00 15 Urbanismo 1.150.300,00 16 Habitação 70.000,00 18 — | Gestão Ambiental 1 89.000,00 20 | Agricultura l 91.100,00 22 Indústria 4 pasaana | 23 Comércio e Serviços 12.490,00 [24 Comunicações 4.500,00 25 — | Energia ] 100.000,00 26 Transporte J 1.635.623,74 27 Desporto e Lazer 321.200,00 28 Encargos Especiais + 363.776,26 99 Reserva de contingência 20.000,00 [ ÍTotalGeral 13.900.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS B — Despesas por Órgão de Governo Descrição Valores Gabinete e Secretaria da Câmara 283.200,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 344. 100,00 | Serviço de Administração e 1.142.316,26 Finanças Serviço de Educação 4.346.307,50 Serviço de Esporte, Lazer, Turismo 604.690,00 e Cultura ú Serviço de Saúde 3.341.442,50 Serviço de Assistência Social 561.920,00 Serviços de Obras, Viação e| 3.167.023,74 Urbanismo Serviço de Meio Ambiente 89.000,00 Reserva de contingência 20.000,00 Total de despesa 13.900.000,00 C — Despesa por Categoria Econômica Despesas Correntes Despesas Valores Pessoal e Encargos Sociais 5.579.816,00 o Juros e Encargos da Divida 3.000,00 Outras Despesas Correntes | 4.329.900,24 Sub-total 9.912.716,24 Despesas de Capital Despesas | Valores Investimentos 3.723.507,50 Amortização da Dívida 243.776,26 Reserva de Contingência 20.000,00 Subtotal 3.987.283,76 Total Geral I 13.900.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, conforme Art. 40 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2011, em até 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada nesta lei. Devendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, 23 de novembro de 2010. Rubens Vilela dos cá Junior Prefeito Municipal PUBLICADO DE 23 )!! JóGIgA NO ARO DERaSS