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norma nº 1279/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2010
Date 2010-11-23
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar
native_id269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.279 / 2010, de 23 de novembro de 2.010
Autoriza abertura de crédito suplementar
A Câmara Municipal de
Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovou e o Prefeito
Municipal sancionou a presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado na Lei Orçamentária
Municipal nº 1.252 de 09/12/2009, a abertura de um crédito suplementar no
valor de R$ 553.950,00 (Quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e
cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Rubrica Dotação Orçamentária Ficha | Valor R$
04.122.0002.4.006-3190.13.00 Obrigações patronais NE 15 5.650,00
04.122.0002.2.001-3190.13.00 Obrigações patronais 31 47.000,00
04.122.0002.2.003-3190.13.00 Obrigações patronais 44 11.300,00
12.361.0005.1.009-4490.52.02 Equipamento e material permanente E 93 | 100.000,00
10.301.0006.2.030-3190.13.00 Contratação por tempo determinado 169 146.000,00
10.301.0006.2.030-3190.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 170 160.000,00
10.301.0006.2.030-3190.13.00 Obrigações patronais 171 84.000,00
pr nc ETR TOTAL GERAL 553.950,00
Art. 2º - Para fazer face a presente suplementação
serão utilizados os recursos provenientes de “TÊNDENCIA DO EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO”, apurado nas metas bimestrais de arrecadação do
SIACE-LRF - ANEXO 14, mais as projeções de arrecadações do bimestre
em curso, de acordo com que determina o Artigo 7º, conjugado com o Artigo
43 da Lein. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às
dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária do exercício de 2010, em até mais 3% (três por cento)
do total da despesa já autorizada na LOA, ficando com um total de
23%, devendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de
dotações, conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 23 de novembro
de 2010.
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito municipal

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