| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar |
| native_id | 269 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.279 / 2010, de 23 de novembro de 2.010 Autoriza abertura de crédito suplementar A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a presente lei: Art. 1º - Fica autorizado na Lei Orçamentária Municipal nº 1.252 de 09/12/2009, a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 553.950,00 (Quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Rubrica Dotação Orçamentária Ficha | Valor R$ 04.122.0002.4.006-3190.13.00 Obrigações patronais NE 15 5.650,00 04.122.0002.2.001-3190.13.00 Obrigações patronais 31 47.000,00 04.122.0002.2.003-3190.13.00 Obrigações patronais 44 11.300,00 12.361.0005.1.009-4490.52.02 Equipamento e material permanente E 93 | 100.000,00 10.301.0006.2.030-3190.13.00 Contratação por tempo determinado 169 146.000,00 10.301.0006.2.030-3190.11.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 170 160.000,00 10.301.0006.2.030-3190.13.00 Obrigações patronais 171 84.000,00 pr nc ETR TOTAL GERAL 553.950,00 Art. 2º - Para fazer face a presente suplementação serão utilizados os recursos provenientes de “TÊNDENCIA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO”, apurado nas metas bimestrais de arrecadação do SIACE-LRF - ANEXO 14, mais as projeções de arrecadações do bimestre em curso, de acordo com que determina o Artigo 7º, conjugado com o Artigo 43 da Lein. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2010, em até mais 3% (três por cento) do total da despesa já autorizada na LOA, ficando com um total de 23%, devendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 23 de novembro de 2010. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito municipal