| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber dos motoristas do município as multas que provocaram e dá outras providências. |
| native_id | 271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1.281 / 2.010, DE 08 DE DEZEMBRO 2010. “Autoriza o Poder Executivo a receber dos Motoristas do Município as multas que provocaram e dá outras providências” O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o executivo autorizado a pagar as multas de trânsito de todos os veículos da Prefeitura, e após, através do devido processo legal, administrativo e/ou judicial, proceder ao ressarcimento dos valores de dispêndio, com todas as suas majoração, por aquele servidor ou agente que deu causa a referida multa. Art. 2º - O ressarcimento só ocorrerá, com culpa do motorista. Art. 3º - O procedimento a ser seguido está exteriorizado na Portaria 1367, de 18 de agosto de 2009, do Poder Executivo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 08 de dezembro de 2.010. rubens vieLADOS SANTOS JUNIOR | PUBLICADO Prefeito Municipal. DE 08) Li J20IDA RE AM (UE