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norma nº 1281/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2010
Date 2010-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber dos motoristas do município as multas que provocaram e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1.281 / 2.010, DE 08 DE DEZEMBRO 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a
receber dos Motoristas do Município
as multas que provocaram e dá
outras providências”
O Povo do Município de Congonhal, por seus representantes,
aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o executivo autorizado a pagar as multas de
trânsito de todos os veículos da Prefeitura, e após, através do devido
processo legal, administrativo e/ou judicial, proceder ao ressarcimento
dos valores de dispêndio, com todas as suas majoração, por aquele
servidor ou agente que deu causa a referida multa.
Art. 2º - O ressarcimento só ocorrerá, com culpa do motorista.
Art. 3º - O procedimento a ser seguido está exteriorizado na
Portaria 1367, de 18 de agosto de 2009, do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 08 de dezembro de 2.010.
rubens vieLADOS SANTOS JUNIOR | PUBLICADO
Prefeito Municipal. DE 08) Li J20IDA RE AM (UE

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