| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | Autoriza adquirir Cesta de Natal para distribuição aos funcionários |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.286 / 2010, DE 13 DE DEZEMBRO 2.010. “Autoriza adquirir Cesta de Natal, para distribuição aos funcionários”. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e O Prefeito Municipal sancionou a presente lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir até 350 (Trezentas e cinquenta) Cestas de Natal, pelo preço máximo de R$ 40,00 (Quarenta reais), para serem distribuídas a todos os Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Fica convalidada a licitação para a aquisição das referidas Cestas de Natal, que será realizada no dia 14/1 2/2010. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar ação na Lei de Diretrizes do Orçamento LDO nº 1.240/2009, de acordo com as seguintes classificações: | — Programa 0052 — Administração Geral Objetivo: Atendimento da Administração Ação Prioritária [ Distribuição de Cestas de Natal para funcionários. Art. 4º. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de: R$14.000,00 (Quatorze mil reais), para: Doação de Cestas de Natal para Funcionários, na Unidade 02, Serviço de Administração e Finanças, de acordo com as seguintes classificações: Unidade Classificação Valor 02 04.122.0002. . 3390.32.00 — Material de distribuição gratuita. 14.000,00 14.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Como recurso para abertura do referido crédito especial fica autorizado à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da Unidade 07, Obras, Viação e Urbanismo, de acordo com a classificação: = Unidade Classificação Valor d [07 16.482.0007 1.043 4490.51.01 — Obras e Instalações de Domínio Público. 14.000,00 14.000,00 | Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 13 de dezembro de 2010. Rubens Vilela Ea Santos Junior Prefeito municipal (CN