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norma nº 1286/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAutoriza adquirir Cesta de Natal para distribuição aos funcionários
native_id276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.286 / 2010, DE 13 DE DEZEMBRO 2.010.
“Autoriza adquirir Cesta de Natal,
para distribuição aos funcionários”.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais aprovou e O Prefeito Municipal sancionou a
presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir até
350 (Trezentas e cinquenta) Cestas de Natal, pelo preço máximo de R$ 40,00
(Quarenta reais), para serem distribuídas a todos os Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º - Fica convalidada a licitação para a aquisição das
referidas Cestas de Natal, que será realizada no dia 14/1 2/2010.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar ação
na Lei de Diretrizes do Orçamento LDO nº 1.240/2009, de acordo com as seguintes
classificações:
| — Programa 0052 — Administração Geral
Objetivo: Atendimento da Administração
Ação Prioritária
[ Distribuição de Cestas de Natal para funcionários.
Art. 4º. — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente no valor de: R$14.000,00 (Quatorze mil reais),
para: Doação de Cestas de Natal para Funcionários, na Unidade 02, Serviço de
Administração e Finanças, de acordo com as seguintes classificações:
Unidade Classificação Valor
02 04.122.0002. . 3390.32.00 — Material de distribuição gratuita. 14.000,00
14.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Como recurso para abertura do referido crédito
especial fica autorizado à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, da
Unidade 07, Obras, Viação e Urbanismo, de acordo com a classificação:
= Unidade Classificação Valor
d [07 16.482.0007 1.043 4490.51.01 — Obras e Instalações de Domínio
Público. 14.000,00
14.000,00 |
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 13 de dezembro de
2010.
Rubens Vilela Ea Santos Junior
Prefeito municipal (CN

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