| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2009 |
| Date | 2009-02-28 |
| Ementa | Autoriza construção de rede de esgoto através de Imóvel Público e dá outras providências. |
| native_id | 278 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
me PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 1.233/2009 de 30 de Fevereiro de 2009. AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO ATRAVÉS DE IMÓVEL PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Congonhal, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente lei. Art. 1º- Fica autorizada a construção de rede de esgoto do imóvel situado na Rua José do Patrocínio, nº 245. Parágrafo Primeiro — A despesa de construção da rede de esgoto será de responsabilidade do proprietário do imóvel beneficiado e deverá ser construída paralelamente ao muro da Delegacia de Policia Civil, desembocando na Rua Cesário Alvim, conforme croqui anexo. Parágrafo Segundo — Fica o município reservado no direito de efetuar modificações na referida obra de esgoto, dentro dos limites do bem público, a qualquer tempo, desde que tal mudança se faça necessária. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 30 de fevereiro de 2009. Rubeks Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal.