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norma nº 1234/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1234 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaCria a Festa da Aleluia e dá outras providências.
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donde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 1.234/2009 de 05 de março de 2009.
“CRIA A “FESTA DA
ALELUIA” E. DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Congonhal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada e instituída no calendário das atividades
festivas do Município de Congonhal, a “Festa da Aleluia”.
Art. 2º - A “Festa da Aleluia”, instituída pelo artigo anterior,
terá caráter cultural e de lazer, devendo ser realizada com
apresentações artísticas, preferencialmente com artistas da região.
Art. 3º - A “Festa da Aleluia” será realizada anualmente, sempre
aos sábados de aleluia, aberta ao público em geral, entre a Praça
Comendador Ferreira de Matos e a Rua Silviano Brandão, cujo
trânsito deverá permanecer fechado para a realização do evento.
Art. 4º - A “Festa da Aleluia” será realizada pela iniciativa
privada com apoio do Poder Público Municipal.
Art. 5º - A “Festa da Aleluia” será organizada por comissão
própria, constituída por comerciantes locais, ou pela Associação
Comercial da cidade, que deliberará sobre suas apresentações,
oLudes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
horários, infra-estrutura e demais formalidades necessárias á sua
realização. -
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 5 de março de 2009
Hobie Vilela dos ra Junior
Prefeito Municipal.

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