| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | Cria a Festa da Aleluia e dá outras providências. |
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melrigad Sr ao rBd cute o 2 a no oa TRA donde PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 1.234/2009 de 05 de março de 2009. “CRIA A “FESTA DA ALELUIA” E. DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada e instituída no calendário das atividades festivas do Município de Congonhal, a “Festa da Aleluia”. Art. 2º - A “Festa da Aleluia”, instituída pelo artigo anterior, terá caráter cultural e de lazer, devendo ser realizada com apresentações artísticas, preferencialmente com artistas da região. Art. 3º - A “Festa da Aleluia” será realizada anualmente, sempre aos sábados de aleluia, aberta ao público em geral, entre a Praça Comendador Ferreira de Matos e a Rua Silviano Brandão, cujo trânsito deverá permanecer fechado para a realização do evento. Art. 4º - A “Festa da Aleluia” será realizada pela iniciativa privada com apoio do Poder Público Municipal. Art. 5º - A “Festa da Aleluia” será organizada por comissão própria, constituída por comerciantes locais, ou pela Associação Comercial da cidade, que deliberará sobre suas apresentações, oLudes PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS horários, infra-estrutura e demais formalidades necessárias á sua realização. - Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, 5 de março de 2009 Hobie Vilela dos ra Junior Prefeito Municipal.