| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.509/2021, e dá outras providências. |
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= PREPRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG e Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000 sr Ea ha gde hi, pa hot go do onto! (Boongonhalofcia! (E) prefeturadecongonhal cessão ses! - sema www, congonhal.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1519, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera 0 caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509/2021, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509, de 2 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, a partir das disposições do art. 26 da Lei Nacional nº 14.113/2020, autorizado a pagar aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, por servidor, na forma de gratificação, valor de até 200 (duzentas) Unidades Fiscais Municipais (UFM), por ano, desde que o índice de gastos do Município com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), acumulado de janeiro a dezembro, seja inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos a que alude a citada lei nº 14.113/2020.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de dezembro de 2021. Prefeito Municipal