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norma nº 1519/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAltera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.509/2021, e dá outras providências.
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= PREPRITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG
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Fone: 35 3424 3000 CEP: 37.584-000
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LEI ORDINÁRIA Nº 1519, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera 0 caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509/2021, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº1.509, de 2 de setembro de 2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, a partir das disposições do art. 26 da Lei
Nacional nº 14.113/2020, autorizado a pagar aos profissionais da educação básica em efetivo
exercício, por servidor, na forma de gratificação, valor de até 200 (duzentas) Unidades Fiscais
Municipais (UFM), por ano, desde que o índice de gastos do Município com o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB),
acumulado de janeiro a dezembro, seja inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais
dos Fundos a que alude a citada lei nº 14.113/2020.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 15 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal

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