| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) |
| native_id | 280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº- 1.235/2009 de 05 de Março de 2009. Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O povo do município de Congonhal, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) O art. 11, 8 4º, da Lei Complementar nº 794, de 22 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação: Art 11=(.) S30=NO $ 4º - O Conselho Tutelar será composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade congonhalense, na forma desta lei complementar, sendo eleitos os cinco candidatos mais votados e todos eles tomarão posse. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Congonhal, 05 de março de 2009. Rubeé Vilela dos Sahtos Junior Prefeito Municipal.