| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1238 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei 1.208/2008 que concede desconto e parcelamento de divida ativa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº.1.238/2009 de 16 de abril de 2009. Altera a Lei 1.208/2008 que concede desconto e parcelamento de dívida ativa e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei 1.208/08 passando o mesmo a vigorar com nova redação ao inciso III e acréscimos do inciso IV e Parágrafo único: WI —- em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais, sucessivas e corrigidas, sem desconto, desde que, parcelada a totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por contribuinte. IV —- a parcela mensal não poderá ser inferior a R$50,00 (cingiienta reais). Parágrafo único - A inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas, ou não, implicará no vencimento antecipado das demais e na imediata cobrança do débito ou prosseguimento da Execução Fiscal, com apuração do saldo devedor, mediante imputação proporcional dos valores pagos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, 16 de abril de 2009. RUBENÉ VILELA DOS SANTOS JUNIOR Prefeito Municipal.