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norma nº 1242/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAutoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências.
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PRFFFITURA MIINICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI n.º 1.242/2009, 30 de junho de 2009.
“Autoriza a concessão de abono salarial aos
profissionais do magistério e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
Gerais. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
a a
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder abono salarial no valor de R$600,00 (seiscentos reais) aos
profissionais do magistério em efetivo exercício, vinculados à
educação básica, cm única parecia, não cumulativa, a ser paga no mês
de junho de 2009.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal, 30 de junho de 2009.
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal

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