| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências. |
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PRFFFITURA MIINICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI n.º 1.242/2009, 30 de junho de 2009. “Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: a a Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$600,00 (seiscentos reais) aos profissionais do magistério em efetivo exercício, vinculados à educação básica, cm única parecia, não cumulativa, a ser paga no mês de junho de 2009. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal, 30 de junho de 2009. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal