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norma nº 1243/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.243/2009- DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2009, e dá outras providências.
O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) Fica autorizado à abertura de crédito especial para fazer face à deficiência de
dotações orçamentárias específicas das seguintes atividades:
UNIDADE
| ATIVIDADE
1º - Servico de Educação Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
2º - Serviço de Saúde Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
3º - Serviço de Obras Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica
Art.2º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) para o cumprimento do art. 1º desta Lei, de acordo
com as seg
uintes classificações:
Unidade |
0203
Classificação
Valor
03.12 361.0403.2004 - Serviço de Educação
Manutenção do ensino fundamental — Recursos Próprios
339039 — Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
16.000,00
04.12 361.0404.2004 - Serviço de Educação
Manutenção do ensino fundamental - Fundeb
339039 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
16.000,00
0205
0207
10.301.0210. 2004 - Serviços de Saúde/FNS
Manutenção de atendimento de saúde
339039 — Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
30.000,00
01.15.451.1049.2004 - Serviços de Obras, Viação e Urbanismo
Manutenção dos serviços urbanos municipais
339039 — Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º) Como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Classificação
01.16 482.0515.1045 - Serviços de Obras, Viação e Urbanismo
4490.51.01 Obras e instalações de domínio publico
Art4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Congonhal, 30 de junho de 2009.
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal.

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