| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009, e dá outras providências. |
| native_id | 288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.243/2009- DE 30 DE JUNHO DE 2009. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2009, e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) Fica autorizado à abertura de crédito especial para fazer face à deficiência de dotações orçamentárias específicas das seguintes atividades: UNIDADE | ATIVIDADE 1º - Servico de Educação Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 2º - Serviço de Saúde Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica 3º - Serviço de Obras Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica Art.2º) Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) para o cumprimento do art. 1º desta Lei, de acordo com as seg uintes classificações: Unidade | 0203 Classificação Valor 03.12 361.0403.2004 - Serviço de Educação Manutenção do ensino fundamental — Recursos Próprios 339039 — Prestação de Serviços Pessoa Jurídica 16.000,00 04.12 361.0404.2004 - Serviço de Educação Manutenção do ensino fundamental - Fundeb 339039 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica 16.000,00 0205 0207 10.301.0210. 2004 - Serviços de Saúde/FNS Manutenção de atendimento de saúde 339039 — Prestação de Serviços Pessoa Jurídica 30.000,00 01.15.451.1049.2004 - Serviços de Obras, Viação e Urbanismo Manutenção dos serviços urbanos municipais 339039 — Prestação de Serviços Pessoa Jurídica 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º) Como recursos para a abertura do referido crédito especial fica autorizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Classificação 01.16 482.0515.1045 - Serviços de Obras, Viação e Urbanismo 4490.51.01 Obras e instalações de domínio publico Art4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Congonhal, 30 de junho de 2009. Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal.