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norma nº 1248/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1248 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para cessão de terras.
native_id293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

-
-b.
“A
Lei nº 1.248, de 15 de outubro de 2009.
“Concede autorização ao Poder
Executivo para cessão de terras”.
O povo do município de Congonhal, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente,
para pessoas físicas, terras do imóvel rural, pertencente ao Município,
denominado Sítio dos Pavões, Bairro dos Coutinhos, havido por força
do R-29-M-36086, do Cartório do Registro de Imóveis de Pouso
Alegre.
Parágrafo único: sem ônus para os cofres públicos, cada munícipe
poderá solicitar ao Poder Executivo para liberar a retirada deste
material, o qual regulamentará a forma e o local da retirada, com o
intuito do melhor aproveitamento do local.
Art.2º - O favorecido por essa cessão fica obrigado a respeitar as leis
ambientais, deixando o local, em condições de terraplenagem para
futuro uso do local, sendo um atrativo para futuras instalações
industriais em nosso município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suspender essas
cessões de terras, quando houver interesse público ou quando o
terreno estiver nivelado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Congonhal, 15 de outubro de 2009.
Mi, Rubens Vilela dos Santos Junior
* Prefeito Municipal

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