| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para cessão de terras. |
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- -b. “A Lei nº 1.248, de 15 de outubro de 2009. “Concede autorização ao Poder Executivo para cessão de terras”. O povo do município de Congonhal, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, para pessoas físicas, terras do imóvel rural, pertencente ao Município, denominado Sítio dos Pavões, Bairro dos Coutinhos, havido por força do R-29-M-36086, do Cartório do Registro de Imóveis de Pouso Alegre. Parágrafo único: sem ônus para os cofres públicos, cada munícipe poderá solicitar ao Poder Executivo para liberar a retirada deste material, o qual regulamentará a forma e o local da retirada, com o intuito do melhor aproveitamento do local. Art.2º - O favorecido por essa cessão fica obrigado a respeitar as leis ambientais, deixando o local, em condições de terraplenagem para futuro uso do local, sendo um atrativo para futuras instalações industriais em nosso município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suspender essas cessões de terras, quando houver interesse público ou quando o terreno estiver nivelado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Congonhal, 15 de outubro de 2009. Mi, Rubens Vilela dos Santos Junior * Prefeito Municipal