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norma nº 1250/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1250 / 2009
Date 2009-11-25
EmentaInstitui a gratificação de Natal para os Conselheiros Tutelares de Congonhal e dá outras providências.
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Eve. ams
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº. 1.250 /2009, de 25 de novembro de 2009
Institui a gratificação de Natal para
os Conselheiros Tutelares de Con-
gonhal e da outras providencias.
6.
[sl
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Mi-
+ . Des .
o nas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
A & e promulga a seguinte Lei:
ba
sopas
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, até o dia 20, a cada
Conselheiro Tutelar será paga, pelo Município de Congonhal, uma
gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer
jus.
$ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração
devida em dezembro, por mês de serviço efetivamente prestado, do
ano correspondente.
$2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho
será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão dedu-
zidas para os fins previstos no 4 1º do art. 1º desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — A cada falta não justificada, o Conselheiro
perderá 1/30 (um trinta avos) da gratificação, nesta lei, instituída.
Art. 3º - Ocorrendo saída do Conselheiro, em qualquer hipótese,
a gratificação é devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º
desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da ruptura do man-
dato.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 25 de novembro de 2009.
RUBENS ER DOS Eos JUNIOR
Prefeito Municipal.

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