| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal - MG para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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nas PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Eq Lei n.º 1.252, de 09 de dezembro de 2009. “Estima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal - MG Para o Exercício de 2010 e dá Outras Providências.” A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento do Município de Congonhal —- MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$ 11.314.000,00 (onze milhões, trezentos e quatorze mil reais). (conforme alterada pela Lei 1259 de 28.12.2009) Art. 2º - A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e segundo os seguintes desdobramentos: (conforme alterada pela Lei 1259 de 28.12.2009) Receita por Fontes Receitas Correntes Descrição Valores Receita Tributária 503.000,00 Receita de Contribuições 300.000,00 | Receita Patrimonial 27.000,00 Receita de Serviços 79.000,00 Transferências Correntes 10.567.848,00 Outras Receitas Correntes 140.500,00 Total das receitas correntes 11.617.348,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Receitas de Capital Descrição Valores Operações de Crédito : 715.000,00 Alienação de Bens 12.000,00 Transferências de Capital —+ 631.852,00 Total das Receitas de capital 1.358.852,00 Deduções da Receita Correntes Descrição | Valores Dedução da Receita - FUNDEB | (1.662.200,00 Total da Receita Orçada 11.314.000,00 Art. 3º - A despesas do Município de realizada de acordo com os seguintes Congonhal será desdobramentos: (conforme alterada pela Lei 1259 de 28.12.2009) A — Despesas por Funções do Governo Cód. | Descrição Valores | 01 Legislativa 272.400,00 04 Administração 1.033.100,00 06 Segurança Pública 27.000,00 E 08 Assistência Social 279.320,00 10 Saúde 2.843.600,00 12 | Educação 3.074.600,00 13 Cultura 190.004,00 15 Urbanismo 709.500,00 | 16 Habitação E 280.000,00 18 Gestão Ambiental 89.000,00 20 Agricultura 60.000,00 |22 Indústria 80.000,00 23 Comércio e Serviços a 12.490,00 24 Comunicações 3.000,00 25 Energia o 50.000,00 26 Transporte 1.980.886,00 [27 | | Desporto e Lazer a 79.100,00 28 Encargos Especiais SE 230.000,00. | PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS [99 — Resena de contingência 20.000,00 | Total Geral 11.314.000,00 B - Despesas por Órgão de Governo Descrição Valores | Gabinete e Secretaria da Câmara 272.400,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito | 283.200,00 Serviço de Administração e : 973.400,00 | Finanças Serviço de Educação 3.074.600,00 Serviço de Esporte, Lazer, Turismo 281.594,00 | e Cultura Serviço de Saúde 2.843.600,00 Serviço de Assistência Social 279.320,00 Serviços de Obras, Viação e 3.196.886,00 Urbanismo Serviço de Meio Ambiente 89.000,00 Reserva de contingência 20.000,00 Total de despesa 11.314.000,00 | C — Despesa por Categoria Econômica Despesas Correntes Despesas Valores Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Divida Outras Despesas Correntes Sub-total 4.889.400,00 13.000,00 3.358.414,00 8.260.814,00 Despesas de Capital Valores Investimentos Amortização da Dívida Despesas 2.893.186,00 140.000,00 Reserva de Contingência 20.000,00 Sub-total 3.053.186,00 | Total Geral | 11.314.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária do exercício de 2010, em até 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada nesta lei, devendo para tanto, utilizar-se da anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, 09 de dezembro de 2009. Rubent Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal