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norma nº 1252/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaEstima Receita e Fixa Despesa do Município de Congonhal - MG para o exercício de 2010 e dá outras providências.
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nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Eq
Lei n.º 1.252, de 09 de dezembro de 2009.
“Estima Receita e Fixa Despesa do
Município de Congonhal - MG Para o
Exercício de 2010 e dá Outras
Providências.”
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito
Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Congonhal —- MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a
Receita e fixa a Despesa, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$
11.314.000,00 (onze milhões, trezentos e quatorze mil reais).
(conforme alterada pela Lei 1259 de 28.12.2009)
Art. 2º - A Receita será realizada conforme
a legislação em vigor e segundo os seguintes desdobramentos:
(conforme alterada pela Lei 1259 de 28.12.2009)
Receita por Fontes
Receitas Correntes
Descrição Valores
Receita Tributária 503.000,00
Receita de Contribuições 300.000,00
| Receita Patrimonial 27.000,00
Receita de Serviços 79.000,00
Transferências Correntes 10.567.848,00
Outras Receitas Correntes 140.500,00
Total das receitas correntes 11.617.348,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Receitas de Capital
Descrição Valores
Operações de Crédito : 715.000,00
Alienação de Bens 12.000,00
Transferências de Capital —+ 631.852,00
Total das Receitas de capital 1.358.852,00
Deduções da Receita Correntes
Descrição | Valores
Dedução da Receita - FUNDEB | (1.662.200,00
Total da Receita Orçada 11.314.000,00
Art. 3º - A despesas do Município de
realizada de acordo com os seguintes
Congonhal será
desdobramentos:
(conforme alterada pela Lei 1259 de 28.12.2009)
A — Despesas por Funções do Governo
Cód. | Descrição Valores |
01 Legislativa 272.400,00
04 Administração 1.033.100,00
06 Segurança Pública 27.000,00 E
08 Assistência Social 279.320,00
10 Saúde 2.843.600,00
12 | Educação 3.074.600,00
13 Cultura 190.004,00
15 Urbanismo 709.500,00 |
16 Habitação E 280.000,00
18 Gestão Ambiental 89.000,00
20 Agricultura 60.000,00
|22 Indústria 80.000,00
23 Comércio e Serviços a 12.490,00
24 Comunicações 3.000,00
25 Energia o 50.000,00
26 Transporte 1.980.886,00
[27 | | Desporto e Lazer a 79.100,00
28 Encargos Especiais
SE
230.000,00. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
[99 — Resena de contingência 20.000,00 |
Total Geral 11.314.000,00
B - Despesas por Órgão de Governo
Descrição Valores |
Gabinete e Secretaria da Câmara 272.400,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito | 283.200,00
Serviço de Administração e : 973.400,00 |
Finanças
Serviço de Educação 3.074.600,00
Serviço de Esporte, Lazer, Turismo 281.594,00 |
e Cultura
Serviço de Saúde 2.843.600,00
Serviço de Assistência Social 279.320,00
Serviços de Obras, Viação e 3.196.886,00
Urbanismo
Serviço de Meio Ambiente 89.000,00
Reserva de contingência 20.000,00
Total de despesa 11.314.000,00 |
C — Despesa por Categoria Econômica
Despesas Correntes
Despesas Valores
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Divida
Outras Despesas Correntes
Sub-total
4.889.400,00
13.000,00
3.358.414,00
8.260.814,00
Despesas de Capital
Valores
Investimentos
Amortização da Dívida
Despesas
2.893.186,00
140.000,00
Reserva de Contingência 20.000,00
Sub-total 3.053.186,00
| Total Geral | 11.314.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal fica
autorizado a abrir, por meio de decreto, créditos suplementares, às
dotações de despesas que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária do exercício de 2010, em até 20% (vinte por cento) do
total da despesa autorizada nesta lei, devendo para tanto, utilizar-se da
anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43
da lei 4.320/64.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Congonhal — MG,
09 de dezembro de 2009.
Rubent Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal

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