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norma nº 1255/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaAltera o artigo 139 da Lei 940/95 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 1.255/2.009 de 09 de dezembro de 2009.
Altera o artigo 139 da Lei 940/95 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município) e dá
outras providências.
O povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica alterado o inciso XIII do artigo 139 da Lei 940/95 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município) passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“XIII — transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 124”
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congonhal, 09 de dezembro de 2009.
RUBENS o DOS Ec JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

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