| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Altera o artigo 139 da Lei 940/95 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e dá outras providências. |
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E aa. : > NE DA a e ” 9 2 e a « er PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 1.255/2.009 de 09 de dezembro de 2009. Altera o artigo 139 da Lei 940/95 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e dá outras providências. O povo do Município de Congonhal, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica alterado o inciso XIII do artigo 139 da Lei 940/95 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “XIII — transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 124” Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal, 09 de dezembro de 2009. RUBENS o DOS Ec JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL