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norma nº 1256/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAltera a Lei 1.208/2008 que concede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 1.256/2009 de 21 de dezembro de 2009.
Altera a Lei 1.208/2008 que concede
desconto e parcelamento de dívida
ativa e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas
+ Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
À promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei 1.208/08
“a
passando o mesmo a vigorar com nova redação ao inciso II e acréscimos do
RR inciso IV e Parágrafo único:
o
ai IW — em até 18 (dezoito) parcelas mensais, iguais,
au sucessivas e corrigidas, sem desconto, desde que, parcelada a totalidade da
pas dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por contribuinte.
IV —- a parcela mensal não poderá ser inferior a
R$50,00 (cingiienta reais).
Parágrafo único — A inadimplência de 03 (três)
R parcelas, consecutivas, ou não, implicará no vencimento antecipado das
ft demais e na imediata cobrança do débito ou prosseguimento da Execução
Fiscal, com apuração do saldo devedor, mediante imputação proporcional
dos valores pagos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, 21 de dezembro de 2009.
Ee
RUBENS VILELA DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito Municipal

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