| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | Faz alterações nas Leis nº 1.249/2009 de 15 de outubro de 2009 e nº 1.252/2009, de 09 de dezembro de 2009, e dá outras providências. |
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= iamos PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.259, de 28 de dezembro de 2009. “Faz alterações nas Leis nº 1.249/2.009 de 15 de outubro de 2.009 e nº 1.252/2.009, de 09 de dezembro de 2.009, e dá outras providências. ” A Câmara Municipal aprova e o Prefeito f i Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei: ps - Art. 1º - O art. 1º, da Lei Nº 1.252/2.009, de o k 09 de dezembro de 2.009, passa a ter a seguinte redação: iz à “Art. 1º - O Orçamento do Município de CA: Congonhal — MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a is Receita e fixa a Despesa, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$ kid 11.314.000,00 (onze milhões, trezentos e quatorze mil reais)”. Art. 2º - O art. 2º, da Lei Nº 1.252/2.009, de 09 de dezembro de 2.009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A Receita será realizada th conforme a legislação em vigor e segundo os seguintes * desdobramentos: Receita por Fontes Receitas Correntes Descrição Valores Receita Tributária 503.000,00 Receita de Contribuições 300.000,00 Receita Patrimonial 27.000,00 Receita de Serviços 79.000,00 Transferências Correntes 10.567.848,00 Outras Receitas Correntes 140.500,00 Total das receitas correntes 11.617.348,00 — tos Júmior Vilela dos San RU feito Municipal dao is PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Receitas de Capital Descrição Valores Operações de Crédito 715.000,00 Alienação de Bens 12.000,00 Transferências de Capital 631.852,00 Total das Receitas de capital 1.358.852,00 Deduções da Receita Correntes Descrição Valores Dedução da Receita —- FUNDEB (1.662.200,00 Total da Receita Orçada 11.314.000,00 Art. 3º - O art. 3º, da Lei Nº 1.252, de 09 de dezembro de 2.009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - As despesas do Município de Congonhal será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — Despesas por Funções do Governo Cód. | Descrição Valores 01 Legislativa 272.400,00 04 Administração 1.033.100,00 06 Segurança Pública 27.000,00 08 Assistência Social 279.320,00 10 Saúde 2.843.600,00 12 Educação 3.074.600,00 13 Cultura 190.004,00 is Urbanismo 709.500,00 [16 Habitação 280.000,00 18 Gestão Ambiental 89.000,00 20 | Agricultura 60.000,00 22 Indústria 80.000,00 23 Comércio e Serviços 12.490,00 24 Comunicações 3.000,00 25 Energia 50.000,00 26 Transporte 1.980.886,00 27 Desporto e Lazer 79.100,00 | Rubens Vilela dos Santos Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 28 Encargos Especiais 230.000,00 99 Reserva de contingência 20.000,00 Total Geral 11.314.000,00 B — Despesas por Órgão de Governo Descrição Valores Gabinete e Secretaria da Câmara 272.400,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito 283.200,00 Serviço de Administração e 973.400,00 Finanças | Serviço de Educação 3.074.600,00 Serviço de Esporte, Lazer, Turismo 281.594,00 e Cultura Serviço de Saúde 2.843.600,00 a de Assistência Social 279.320,00 Serviços de Obras, Viação e 3.196.886,00 Urbanismo Serviço de Meio Ambiente 89.000,00 Reserva de contingência 20.000,00 Total de despesa E 11.314.000,00 | C — Despesa por Categoria Econômica Despesas Correntes . | Despesas Valores Pessoal e Encargos Sociais 4.889.400,00 Juros e Encargos da Divida 13.000,00 Outras Despesas Correntes 3.358.414,00 | Sub-total 8.260.814,00 Despesas de Capital Despesas Valores Investimentos 2.893.186,00 | | Amortização da Dívida 140.000,00 Reserva de Contingência 20.000,00 Sub-total 3.053.186,00 Total Geral | 11.314.000,00 | Rubens Vileta dos Santos Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Para acobertar as despesas com a aquisição dos equipamentos do Programa Novo Somma fica acrescido de mais R$714.000,00 a dotação de despesa do-quadro de detalhamento de despesas da Lei Nº 1.252/2.009, abaixo relacionada, que passará a ter o seguinte valor: Dotação código: 02.07.02.26.782.0007.1053.4490.52.02 (344) Equipamento e Material Permanente Domínio Patrimonial do (97 SORO PROD RR ORG PRO 1 ACRE GR + UR R$934.000,00. Art. 5º - Para acobertar a operação de crédito do programa Novo Somma ficam alteradas as seguintes rubricas de receitas da Lei N.º 1.252/2.009, relacionadas a seguir com seus respectivos valores: 2.1.2.4.99 — Outras Operações de Crédito Interna — Contratuais NAMORAR SA a re R$715.000,00 Art. 6º - Fica alterado a função 10 Saúde, sub-função 301 e função 26 Transporte, sub-função 782, da Lei 1.249/2009, de 15 de outubro de 2009 (Plano Plurianual para o período 2010 à 2013), sendo os totais relacionados com a Lei Orçamentária passando as mesmas a vigorar, relacionadas com a seguinte redação, para o exercício de 2.010: Plano Plurianual — Resumo das ações por função/sub-função 10.301 Atenção Básica R$- 2.028.236,00 2010 Total da função | R$- 2.349.326,00 Exercício | 26.782 Transporte rodoviário R$- 1.925.500,00 [2010 |] [Total | Total Geral [ R$- 11.314.000,00 dE Vileta dos Santos Júnior Prefeito Municipal q PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Congonhal — MG, Rubens Vilela dos Santos Junior Prefeito Municipal 28 de dezembro de 2009.