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norma nº 1259/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaFaz alterações nas Leis nº 1.249/2009 de 15 de outubro de 2009 e nº 1.252/2009, de 09 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
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= iamos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 1.259, de 28 de dezembro de 2009.
“Faz alterações nas Leis nº 1.249/2.009 de
15 de outubro de 2.009 e nº 1.252/2.009, de
09 de dezembro de 2.009, e dá outras
providências. ”
A Câmara Municipal aprova e o Prefeito
f i Municipal promulga e sanciona a seguinte Lei:
ps - Art. 1º - O art. 1º, da Lei Nº 1.252/2.009, de
o k 09 de dezembro de 2.009, passa a ter a seguinte redação:
iz à “Art. 1º - O Orçamento do Município de
CA: Congonhal — MG, descriminado nos anexos desta Lei, estima a
is Receita e fixa a Despesa, já deduzido a retenção do FUNDEB, em R$
kid 11.314.000,00 (onze milhões, trezentos e quatorze mil reais)”.
Art. 2º - O art. 2º, da Lei Nº 1.252/2.009, de
09 de dezembro de 2.009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A Receita será realizada
th conforme a legislação em vigor e segundo os seguintes
* desdobramentos:
Receita por Fontes
Receitas Correntes
Descrição Valores
Receita Tributária 503.000,00
Receita de Contribuições 300.000,00
Receita Patrimonial 27.000,00
Receita de Serviços 79.000,00
Transferências Correntes 10.567.848,00
Outras Receitas Correntes 140.500,00
Total das receitas correntes 11.617.348,00
— tos Júmior
Vilela dos San
RU feito Municipal
dao
is
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Receitas de Capital
Descrição Valores
Operações de Crédito 715.000,00
Alienação de Bens 12.000,00
Transferências de Capital 631.852,00
Total das Receitas de capital 1.358.852,00
Deduções da Receita Correntes
Descrição Valores
Dedução da Receita —- FUNDEB (1.662.200,00
Total da Receita Orçada 11.314.000,00
Art. 3º - O art. 3º, da Lei Nº 1.252, de 09 de
dezembro de 2.009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - As despesas do Município de
Congonhal será realizada de acordo com os seguintes
desdobramentos:
A — Despesas por Funções do Governo
Cód. | Descrição Valores
01 Legislativa 272.400,00
04 Administração 1.033.100,00
06 Segurança Pública 27.000,00
08 Assistência Social 279.320,00
10 Saúde 2.843.600,00
12 Educação 3.074.600,00
13 Cultura 190.004,00
is Urbanismo 709.500,00
[16 Habitação 280.000,00
18 Gestão Ambiental 89.000,00
20 | Agricultura 60.000,00
22 Indústria 80.000,00
23 Comércio e Serviços 12.490,00
24 Comunicações 3.000,00
25 Energia 50.000,00
26 Transporte 1.980.886,00
27 Desporto e Lazer 79.100,00 |
Rubens Vilela dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
28 Encargos Especiais 230.000,00
99 Reserva de contingência 20.000,00
Total Geral 11.314.000,00
B — Despesas por Órgão de Governo
Descrição Valores
Gabinete e Secretaria da Câmara 272.400,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito 283.200,00
Serviço de Administração e 973.400,00
Finanças
| Serviço de Educação 3.074.600,00
Serviço de Esporte, Lazer, Turismo 281.594,00
e Cultura
Serviço de Saúde 2.843.600,00
a de Assistência Social 279.320,00
Serviços de Obras, Viação e 3.196.886,00
Urbanismo
Serviço de Meio Ambiente 89.000,00
Reserva de contingência 20.000,00
Total de despesa E 11.314.000,00 |
C — Despesa por Categoria Econômica
Despesas Correntes
. | Despesas Valores
Pessoal e Encargos Sociais 4.889.400,00
Juros e Encargos da Divida 13.000,00
Outras Despesas Correntes 3.358.414,00 |
Sub-total 8.260.814,00
Despesas de Capital
Despesas Valores
Investimentos 2.893.186,00 |
| Amortização da Dívida 140.000,00
Reserva de Contingência 20.000,00
Sub-total 3.053.186,00
Total Geral | 11.314.000,00 |
Rubens Vileta dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Para acobertar as despesas com a aquisição dos
equipamentos do Programa Novo Somma fica acrescido de mais
R$714.000,00 a dotação de despesa do-quadro de detalhamento de
despesas da Lei Nº 1.252/2.009, abaixo relacionada, que passará a ter
o seguinte valor:
Dotação código: 02.07.02.26.782.0007.1053.4490.52.02 (344)
Equipamento e Material Permanente Domínio Patrimonial
do (97 SORO PROD RR ORG PRO 1 ACRE GR + UR R$934.000,00.
Art. 5º - Para acobertar a operação de crédito do
programa Novo Somma ficam alteradas as seguintes rubricas de
receitas da Lei N.º 1.252/2.009, relacionadas a seguir com seus
respectivos valores:
2.1.2.4.99 — Outras Operações de Crédito Interna — Contratuais
NAMORAR SA a re R$715.000,00
Art. 6º - Fica alterado a função 10 Saúde, sub-função 301
e função 26 Transporte, sub-função 782, da Lei 1.249/2009, de 15 de
outubro de 2009 (Plano Plurianual para o período 2010 à 2013),
sendo os totais relacionados com a Lei Orçamentária passando as
mesmas a vigorar, relacionadas com a seguinte redação, para o
exercício de 2.010:
Plano Plurianual — Resumo das ações por função/sub-função
10.301 Atenção Básica R$- 2.028.236,00
2010 Total da função | R$- 2.349.326,00
Exercício | 26.782 Transporte rodoviário R$- 1.925.500,00
[2010 |]
[Total | Total Geral [ R$- 11.314.000,00
dE Vileta dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
CEP 37557-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Congonhal — MG,
Rubens Vilela dos Santos Junior
Prefeito Municipal
28 de dezembro de 2009.

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