br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1208/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2008
Date 2008-01-17
EmentaConcede desconto e parcelamento de dívida ativa e dá outras providências.
native_id306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 1.208, de 17 de janeiro 2008
Concede desconto e parcelamento de dívida
ativa e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado
de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O débito tributário oriundo do
IPTU, inscrito em dívida ativa, poderá ser pago da seguinte forma:
I — em pagamento único, com 15% (quinze
por cento) de desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da
dívida, incluindo todos os exercício em débito, por contribuinte,
Il — em duas parcelas, mensais, iguais e
sucessivas, com 10% (dez por cento) de desconto do total do débito, desde
que paga a totalidade da dívida, incluindo todos os exercício em débito, por
contribuinte,
Hl- em até 10 (dez) parcelas mensais,
iguais, sucessivas e corrigidas, sem desconto, desde que, parcelada a
totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por
contribuinte.
x Art. 2º - O débito tributário oriundo do
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, inscrito em dívida ativa, poderá ser
pago da seguinte forma:
I — em pagamento único, com 10% (dez por
cento) de desconto do total do débito, desde que paga a totalidade da
dívida, incluindo todos os exercício em débito, por contribuinte,
H — em cinco parcelas, mensais, iguais e
sucessivas, desde que paga a totalidade da dívida, incluindo todos os
exercício em débito, por contribuinte,
hp
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG.,
17 de janeiro de 2008. 5

open original →