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norma nº 1210/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2008
Date 2008-03-13
EmentaDenomina a Unidade Básica de Saúde que menciona e dá outras providências.
native_id308

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.210, de 13 de março de 2008
“Denomina a Unidade Básica de Saúde que menciona e dá
outras providências” z
Sebastião Lúcio dos Santos, Prefeito Municipal de
Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que à Câmara Municipal de Congonhal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
CEI:
Art. 1º - Fica denominada “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
PREFEITO HOMERO DOMINGUES SIMÕES” a unidade localizada na Rua
Prudente de Morais, no centro de Congonhal, esquina com a Rua Bom Pastor.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
àos 13 dias do mês de março do ano de 2008.
Sebastião Lú s Santos
Prefeito Municipal

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