| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do município de Congonhal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL n.º 1.211, de 04 de abril de 2008 “Dispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências ” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., à razão de 4% (quatro por cento), nos termos do inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2008. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 04 de abril de 2008.