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norma nº 1211/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do município de Congonhal e dá outras providências.
native_id309

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL n.º 1.211, de 04 de abril de 2008
“Dispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do
Município de Congonhal e dá outras providências ”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais da Prefeitura
Municipal de Congonhal/MG., à razão de 4% (quatro por cento), nos termos do
inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20
de março de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeito retroativo ao primeiro dia do mês de abril do ano de 2008.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 04 de
abril de 2008.

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