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norma nº 1212/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências.
native_id310

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL n.º 1.212, de 04 de abril de 2008
“Dispõe sobre revisão salarial" geral dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
1) revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais da Câmara
a Municipal de Congonhal/MG., à razão de 4% (quatro por cento), nos termos do
: inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20
Ex de março de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao de sua sanção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 04 de
abril de 2008.

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