| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências. |
| native_id | 310 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL n.º 1.212, de 04 de abril de 2008 “Dispõe sobre revisão salarial" geral dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 1) revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais da Câmara a Municipal de Congonhal/MG., à razão de 4% (quatro por cento), nos termos do : inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 Ex de março de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao de sua sanção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 04 de abril de 2008.