| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1.197, de 26 de abril de 2007, e dá outras providências. |
| native_id | 311 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.213, de 10 de junho de 2008 “Altera Lei Municipal n.º 1.197, de 26 de abril de 2007, e dá outras providências” y O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A alínea “a” do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.197, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um indicado pela Secretaria Municipal de Educação; ” DR) Art. 2º - Fica acrescida a alínea “g” ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.197, de 26 de abril de 2007, nos seguintes termos: £g) Um representante do Conselho Tutelar do Município. Art. 2º A — São impedidos de integrar o Conselho de Acompanhamento Social do FUNDEB: I —- Cônjuge e parentes consangiiíneos ou afins até o 3º grau, do Prefeito e Vice-Prefeito; IH — Tesoureiro, contador ou funcionário da empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangiiíneos ou afins, até o 3º grau, desses profissionais; III — Estudantes que não sejam emancipados; IV — Pais de alunos que: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no Poder Executivo; b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 10 de junho de 2008.