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norma nº 1213/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAltera Lei Municipal nº 1.197, de 26 de abril de 2007, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 1.213, de 10 de junho de 2008
“Altera Lei Municipal n.º 1.197, de 26 de abril de 2007, e dá outras
providências” y
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A alínea “a” do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.197, de 26
de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um
indicado pela Secretaria Municipal de Educação; ”
DR)
Art. 2º - Fica acrescida a alínea “g” ao artigo 1º da Lei Municipal
n.º 1.197, de 26 de abril de 2007, nos seguintes termos:
£g) Um representante do Conselho Tutelar do Município.
Art. 2º A — São impedidos de integrar o Conselho de
Acompanhamento Social do FUNDEB:
I —- Cônjuge e parentes consangiiíneos ou afins até o 3º grau, do
Prefeito e Vice-Prefeito;
IH — Tesoureiro, contador ou funcionário da empresa de assessoria
ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle
interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangiiíneos ou
afins, até o 3º grau, desses profissionais;
III — Estudantes que não sejam emancipados;
IV — Pais de alunos que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no Poder Executivo;
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 10 de
junho de 2008.

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