| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, boates, restaurantes, estabelecimentos de ensino, entidades sociais e esportivas, ou beneficentes e similares, fixarem em local de destaque, cartazes explicativos sobre as drogas e as consequências de seu uso. |
| native_id | 312 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.214, de 10 de junho de 2008 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, boates, restaurantes, estabelecimentos de ensino, entidades sociais e esportivas, ou beneficentes e similares, fixarem em local de destaque, cartazes explicativos sobre as drogas e as consegiiências de seu uso” . O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam, por força desta lei, os bares, restaurantes, boates, escolas, entidades sociais, entidades culturais, recreativas e desportivas, beneficentes e similares, obrigadas a fixarem em local de destaque, quadro com informações sobre a composição de psicotrópicos (drogas) e entorpecentes e a consegiiência de seu uso. Parágrafo único — o quadro informativo citado no artigo será fornecido pela Secretaria de Saúde do Município de Congonhal. Art. 2º - Os estabelecimentos citados no caput da presente lei que descumprirem a previsão nela contida, serão notificados podendo, inclusive, ser- lhes negado a renovação ou obtenção do respectivo alvará de funcionamento, bem como as entidades filantrópicas e de utilidade pública, terem suas declarações cassadas. Art. 3º - Os estabelecimentos em funcionamento terão o prazo de 180 dias para cumprimento da presente norma. Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada por de decreto no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 10 de junho de 2008. Sebastião Lúcio | tos Prefeito ipal