| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2008 |
| Date | 2008-08-28 |
| Ementa | Institui a campanha de conscientização da população para a coleta seletiva do lixo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.217, de 28 de agosto de 2008 “Institui a campanha de conscientização da população para a coleta seletiva do lixo e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Congonhal a campanha de conscientização para coleta seletiva de lixo, a ser levada a efeito anualmente, que tem como indicativo: “Campanha Lixo que não é Lixo”. de Art. 2º - Constitui finalidade da campanha: I — esclarecimento da população, referente aos malefícios que o i ns acúmulo de lixo pode causar; IH — a redução dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico; IN — benefícios ao meio ambiente e à saúde da população. é Art. 3º - A campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativas em conjuntos habitacionais, edifícios comerciais, industriais e públicos e associações de moradores de bairros. Art. 4º - O município estabelecerá parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o fornecimento de cartilhas e folhetos, nos quais constará a relação dos bairros atendidos pela coleta seletiva e os dias da semana e horários em que ela ocorre. Art. 5º - A campanha deverá fazer parte do conteúdo da disciplina de Educação Ecológica instituída nas Escolas Municipais pela Lei n.º 1.161, de a 01/07/2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 28 de agosto de 2008. Sebastião Lúcio'flo Prefeito Municipal