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norma nº 1217/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2008
Date 2008-08-28
EmentaInstitui a campanha de conscientização da população para a coleta seletiva do lixo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 1.217, de 28 de agosto de 2008
“Institui a campanha de conscientização da população para a
coleta seletiva do lixo e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Congonhal a campanha de
conscientização para coleta seletiva de lixo, a ser levada a efeito anualmente,
que tem como indicativo: “Campanha Lixo que não é Lixo”.
de
Art. 2º - Constitui finalidade da campanha:
I — esclarecimento da população, referente aos malefícios que o
i
ns acúmulo de lixo pode causar;
IH — a redução dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis,
vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico;
IN — benefícios ao meio ambiente e à saúde da população.
é Art. 3º - A campanha abrangerá locais públicos e privados,
estimulando iniciativas em conjuntos habitacionais, edifícios comerciais,
industriais e públicos e associações de moradores de bairros.
Art. 4º - O município estabelecerá parcerias com empresas privadas
e entidades da sociedade civil para o fornecimento de cartilhas e folhetos, nos
quais constará a relação dos bairros atendidos pela coleta seletiva e os dias da
semana e horários em que ela ocorre.
Art. 5º - A campanha deverá fazer parte do conteúdo da disciplina
de Educação Ecológica instituída nas Escolas Municipais pela Lei n.º 1.161, de
a
01/07/2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 28 de
agosto de 2008.
Sebastião Lúcio'flo
Prefeito Municipal

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