| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2008 |
| Date | 2008-10-29 |
| Ementa | Institui a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. |
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3 à 4: k PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI n.º 1.224, de 29 de outubro de 2008. “Institui a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso XVII do caput do art. 7º da Constituição Federal. ” O povo do Município de Congonhal, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base na Lei n.º 11.770-2008, fica instituída a prorrogação por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal. $ 1º - A prorrogação será garantida a todas as funcionárias públicas concursadas, da Prefeitura Municipal deste município, e da Câmara de Vereadores, incluindo-se também as contratadas. $ 2º - A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Art. 2º - É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei. Art. 3º - durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Art. 4º - No período de prorrogação da licença- maternidade de que trará esta Lei, a empregada não poderá exercer quaisquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único - em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo , a empregada perderá o direito à prorrogação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congonhal/MG., 29 de outubro de 2008.