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norma nº 1224/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaInstitui a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI n.º 1.224, de 29 de outubro de 2008.
“Institui a prorrogação da licença maternidade
prevista no inciso XVII do caput do art. 7º da Constituição Federal. ”
O povo do Município de Congonhal, por seus
representantes na Câmara Municipal decretou e eu em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Com base na Lei n.º 11.770-2008, fica
instituída a prorrogação por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade
prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
$ 1º - A prorrogação será garantida a todas as
funcionárias públicas concursadas, da Prefeitura Municipal deste município, e
da Câmara de Vereadores, incluindo-se também as contratadas.
$ 2º - A prorrogação será garantida, na mesma
proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
de adoção de criança.
Art. 2º - É a administração pública, direta,
indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação
da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º
desta Lei.
Art. 3º - durante o período de prorrogação da
licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago
pelo regime geral de previdência social.
Art. 4º - No período de prorrogação da licença-
maternidade de que trará esta Lei, a empregada não poderá exercer quaisquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único - em caso de descumprimento
do disposto no caput deste artigo , a empregada perderá o direito à prorrogação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congonhal/MG., 29 de outubro de 2008.

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