| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito Municipal, para o mandato de 2009 a 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI n.º 1.226, de 28 de novembro de 2008 “Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, para o mandato de 2009 a 2012”. O Prefeito Municipal de Congonhal/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 27, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: . Art. 1º - Fica fixado em R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) o valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de Congonhal, para o mandato de 2009 a 2012. Art. 2º - Fica fixado em R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cingiienta reais) o valor do subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Congonhal, para o mandato de 2009 a 2012. Art. 3º - Os valores fixados nos artigos anteriores deverão ser reajustados nos mesmos índices e datas dos reajustes dos servidores municipais. Art. 4º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 28 de novembro de 2008.