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norma nº 1231/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaCria como critério de exigência para ingresso na função de docente na pré-escola e nas séries iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino, a formação acadêmica em nível superior no curso de pedagogia e/ou normal superior.
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Pere S Saes Ft psd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1.231, de 28 de novembro de 2008.
“Cria como critério de exigência para o
ingresso na função de docente na pré-escola e nas séries iniciais do ensino
fundamental da rede municipal de ensino, -a formação acadêmica em nível
superior no curso de pedagogia e/ou normal superior. ”
O Povo do Município de Congonhal por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Sebastião Lúcio dos Santos,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Concursos para provimento do cargo
de professor na Pré-Escola e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, terão
como critério de exigência mínima na formação profissional dos candidatos, a
formação acadêmica em nível superior no Curso de Pedagogia ou Normal
Superior.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal/MG., 28 de novembro de 2008.

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