| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | Cria como critério de exigência para ingresso na função de docente na pré-escola e nas séries iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino, a formação acadêmica em nível superior no curso de pedagogia e/ou normal superior. |
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Pere S Saes Ft psd PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1.231, de 28 de novembro de 2008. “Cria como critério de exigência para o ingresso na função de docente na pré-escola e nas séries iniciais do ensino fundamental da rede municipal de ensino, -a formação acadêmica em nível superior no curso de pedagogia e/ou normal superior. ” O Povo do Município de Congonhal por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Sebastião Lúcio dos Santos, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Concursos para provimento do cargo de professor na Pré-Escola e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, terão como critério de exigência mínima na formação profissional dos candidatos, a formação acadêmica em nível superior no Curso de Pedagogia ou Normal Superior. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal/MG., 28 de novembro de 2008.