| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências. |
| native_id | 334 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI n.º 1.194, de 21 de março de 2007 “Dispõe sobre revisão salariál geral dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., à razão de 7% (sete por cento), nos termos do inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao da sua sanção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 21 de março de 2007. dA sites Simões Prefeito Municipal