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norma nº 1194/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaDispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do Município de Congonhal e dá outras providências.
native_id334

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI n.º 1.194, de 21 de março de 2007
“Dispõe sobre revisão salariál geral dos servidores públicos do
Município de Congonhal e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais da Prefeitura
Municipal de Congonhal/MG., à razão de 7% (sete por cento), nos termos do
inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20
de março de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao da sua sanção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 21 de
março de 2007.
dA sites Simões
Prefeito Municipal

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