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norma nº 1196/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2007
Date 2007-04-12
EmentaAutoriza a aquisição do imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 1.196, de 12 de abril de 2007.
“Autoriza a aquisição do imóvel para os fins que menciona e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Homero Domingues Simões,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de
Breno Augusto dos Santos Fuentes, Taylor Felipe dos Santos Fuentes e Luan
Vinicius Santos Fuentes, todos menores, incapazes, filhos de Valderene Maris
dos Santos Fuentes, brasileira, auxiliar em enfermagem, CPF n.º 586.780.186-15
e RG n.º MG 6.890.617; e, de Valter de Lima Fuentes, brasileiro, vigilante, CPF
n.º 854.764.127-00 e RG n.º 07.258.720-7; parte de um lote urbano, com área de
101,56 metros quadrados, sendo parte do lote 2 da quadra 1, na Rua do Rosário,
n.º 313, Jardim Primavera, com respectiva casa de morada, nesta cidade de
Congonhal/MG; imóvel este em comum com Márcia Regina de Paula Botelho e
Divino Donizete Botelho, devidamente registrado no Cartório de Registro de
Imóveis sob o n.º R 8 e 9/37.924, com usufruto em favor da mão Valderene
Maris Fuentes; pelo valor de R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais).
Art. 2º - O imóvel objeto do artigo primeiro será dado em
pagamento à Sr.* Dailsa Pereira de Gouveia, brasileira, viúva, inscrita no CPF
n.º 025.094.366-27, em caráter indenizatório, como contrapartida da
desocupação definitiva da residência localizada no Estádio Municipal de
Congonhal, que deverá ser reintegrada ao patrimônio público municipal, para
ampliação e melhoria do Estádio Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da dotação n.º 02.07.01.04.122.1049.1038-4490.61.02 — Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG.., 12 de abril de 2007.
o To LVomingues Simões
Prefeito Municipal

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