| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | Autoriza a aquisição do imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 336 |
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4 “ + q. ae. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.196, de 12 de abril de 2007. “Autoriza a aquisição do imóvel para os fins que menciona e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Homero Domingues Simões, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Breno Augusto dos Santos Fuentes, Taylor Felipe dos Santos Fuentes e Luan Vinicius Santos Fuentes, todos menores, incapazes, filhos de Valderene Maris dos Santos Fuentes, brasileira, auxiliar em enfermagem, CPF n.º 586.780.186-15 e RG n.º MG 6.890.617; e, de Valter de Lima Fuentes, brasileiro, vigilante, CPF n.º 854.764.127-00 e RG n.º 07.258.720-7; parte de um lote urbano, com área de 101,56 metros quadrados, sendo parte do lote 2 da quadra 1, na Rua do Rosário, n.º 313, Jardim Primavera, com respectiva casa de morada, nesta cidade de Congonhal/MG; imóvel este em comum com Márcia Regina de Paula Botelho e Divino Donizete Botelho, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º R 8 e 9/37.924, com usufruto em favor da mão Valderene Maris Fuentes; pelo valor de R$15.300,00 (quinze mil e trezentos reais). Art. 2º - O imóvel objeto do artigo primeiro será dado em pagamento à Sr.* Dailsa Pereira de Gouveia, brasileira, viúva, inscrita no CPF n.º 025.094.366-27, em caráter indenizatório, como contrapartida da desocupação definitiva da residência localizada no Estádio Municipal de Congonhal, que deverá ser reintegrada ao patrimônio público municipal, para ampliação e melhoria do Estádio Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação n.º 02.07.01.04.122.1049.1038-4490.61.02 — Aquisição de Imóveis. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG.., 12 de abril de 2007. o To LVomingues Simões Prefeito Municipal