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norma nº 1198/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2007
Date 2007-06-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa de Demissão Voluntária do cargo que menciona e dá outras providências.
native_id338

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.198, de 08 de junho de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Implantar o Programa de Demissão Voluntária
do caro que menciona, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal de Congonhal/MG, a implantar, o PROGRAMA ESPECIAL DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA para servidores públicos municipais ocupantes do
Cargo de Magarefe, em face do encerramento das atividades do Matadouro
Municipal.
= Art. 2º- O pedido de desligamento será de
iniciativa única e exclusiva do servidor interessado, podendo ser aceito ou não
pela Administração Municipal, para o servidor que não queira atuar em funções
correlatas..
Art. 3º- O valor a ser pago pelo Município será
de R$ 800,00 (oitocentos reais) por ano de serviço.
É A - Parágrafo único - A opção pelo PROGRAMA
ESPECIAL DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, por parte do servidor, isenta a
Administração Municipal de qualquer outra forma de cobrança de valores
referentes ao período em que o servidor pertencia ao Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo do Município de Congonhal/MG.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Po//0)4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. - Revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de
junho de 2007.
- Pa
Homero Domingues Simões
Prefeito Municipal

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