| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa de Demissão Voluntária do cargo que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.198, de 08 de junho de 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa de Demissão Voluntária do caro que menciona, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Congonhal/MG, a implantar, o PROGRAMA ESPECIAL DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA para servidores públicos municipais ocupantes do Cargo de Magarefe, em face do encerramento das atividades do Matadouro Municipal. = Art. 2º- O pedido de desligamento será de iniciativa única e exclusiva do servidor interessado, podendo ser aceito ou não pela Administração Municipal, para o servidor que não queira atuar em funções correlatas.. Art. 3º- O valor a ser pago pelo Município será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por ano de serviço. É A - Parágrafo único - A opção pelo PROGRAMA ESPECIAL DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, por parte do servidor, isenta a Administração Municipal de qualquer outra forma de cobrança de valores referentes ao período em que o servidor pertencia ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Município de Congonhal/MG. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Po//0)4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG, 08 de junho de 2007. - Pa Homero Domingues Simões Prefeito Municipal