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norma nº 1475/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDispõe sobre o reajuste na remuneração do quadro de servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
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União a caminho ca cidadania.
LEI ORDINÁRIA N.º 1.475, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre o reajuste na remuneração do
quadro de servidores públicos da Câmara
Municipal e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Rubens Vilela dos Santos, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder o reajuste da
remuneração geral no quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de
Congonhal/MG, o aumento de 5% (cinco por cento) sob a renumeração.
Art. 2º - O presente reajuste retroage para janeiro de 2020 para efeitos legais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhal — MG, 24 de março de 2020.
da MM hos f
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
+ + prin, É
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS —A E | E | )
Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG e à a É 1 a Í
Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 Tf Ee di E
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