| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste na remuneração do quadro de servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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C Prefeitura uia j União a caminho ca cidadania. LEI ORDINÁRIA N.º 1.475, DE 24 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre o reajuste na remuneração do quadro de servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Congonhal — MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Rubens Vilela dos Santos, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder o reajuste da remuneração geral no quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG, o aumento de 5% (cinco por cento) sob a renumeração. Art. 2º - O presente reajuste retroage para janeiro de 2020 para efeitos legais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congonhal — MG, 24 de março de 2020. da MM hos f RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal + + prin, É PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL - ESTADO DE MINAS GERAIS —A E | E | ) Praça Comendador Ferreira de Matos, 29 - Centro - Congonhal/MG e à a É 1 a Í Fone: 35 3424 3000 Fax: 35 3424 1567 CEP: 37.584-000 Tf Ee di E www.congonhal.mg.gov.br Es