br-locleg corpus explorer

← Congonhal (MG)

norma nº 1203/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 794, de 22 de novembro de 1991 e dá outras providências.
native_id343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei n.º 1.203, de 22 de junho de 2007
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 794, de 22 de novembro
de 1991 e dá outras providências”
A Prefeita Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
É Art. 1º - O artigo 5º do Capítulo V da Lei Municipal n.º 794/1991,
no: que trata sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
j do Adolescente fica alterado da seguinte forma:
a “Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
: Adolescente é composto por membros efetivos e suplentes, sendo:
E 1 - 05 (cinco) membros do poder público e 05 (cinco) membros
e suplentes, representando áreas: social, saúde, educação, financeira e jurídica.
1 — 05 (cinco) membros da sociedade civil e 05 (cinco) suplentes,
escolhidos em fórum especial, dentre as entidades e associações, que
desenvolvem trabalhos sociais no município, prioritariamente em trabalhos
voltados para as crianças e adolescentes, com vocação e capacidade para
compreender os aspectos humanitários de um trabalho desta natureza.
Po
io é $ 1º - Os 05 (cinco) representantes do Poder Público, seus
Ed -- suplentes, os 05 (cinco) representantes não governamentais e seus suplentes,
após serem escolhidos deverão ser nomeados pelo Prefeito Municipal para um
mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a reeleição apenas uma vez por igual
período.
$2º- Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente deverão eleger entre si um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário.
$3º- A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não
es
“mão adm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
será remunerada, conforme artigo 89 do Estatuto da Criança e do
Adolescente. ”
Art. 2º - O artigo 6º do Capítulo VI da Lei Municipal n.º 794/1991,
que trata da formação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente fica alterado da seguinte forma: *
Art. 6º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, na pessoa de seu Presidente, no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias antecedendo o término de seu mandato, deverá convocar o fórum de que
trata o artigo 5º, aberto às instituições e associações, para um debate e escolha
de novos representantes governamentais e seus suplentes para a representação
não governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, respeitando-se os seguintes critérios:
1 residir no Município há pelo menos O! (um) ano,
1 = ter no mínimo 21 anos de idade,
HI — representar diretamente ou estar indicado por alguma
entidade, Instituição, Associação ou similares, relacionados a serviços de
assistência social,
IV — não estar exercendo cargo político executivo ou legislativo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 22 de
junho de 2007.
Am caê, té Aloud PocnnalÃo
Maria de Lourdes Carvalho
Prefeita Municipal

open original →