| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2007 |
| Date | 2007-10-17 |
| Ementa | Concede parcelamento de divida ativa e dá outras providencias. |
| native_id | 344 |
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i Rs PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 1.204. de 17 de outubro de 2007 Concede parcelamento de divida ativa e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Congonhal/MG., faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O débito tributário inscrito em dívida ativa, poderá ser parcelado em até dez parcelas, mensais e sucessivas, desde que parcelada a totalidade da dívida, incluindo todos os exercícios em débito, por contribuinte. Parágrafo único — o valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a 3 UFM's. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 17 de outubro de 2007. Nespnraddo Maria de Lourdes carvalho Prefeita Municipal