| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências. |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N.º 1.207/2007 “Autoriza a concessão -de abono salarial aos profissionais do magistério e dá outras providências. ” A Prefeita Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais) aos profissionais do magistério em efetivo exercício, vinculados à educação básica, em única parcela, não cumulativa, a ser paga no final do mês de dezembro de 2007. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 13 de dezembro de 2007. ) So Maria de Lourdes Carvalho Prefeita Municipal Rua Prudente de Morais, nº 54 - Fone/Fax: (0**35) 3424-1950 - CEP 37.557-000 - Congonhal - MG - e-mail: gabinete,pme(Oplugbr.com.br