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norma nº 1174/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAltera o Código Tributário Municipal - Lei nº 907/94, e dá outras providências.
native_id348

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
is ESTADO DE MINAS GERAIS
“ei Municipal n.º 1.174, de 23 de fevereiro de 2006.
“Altera o Código Tributário Municipal — Lei nº 907/94, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As alíquotas de 5% (cinco por cento), da relação de serviço de
& que trata o art. 64 e do Anexo I, do Código Tributário Municipal, Lei 907, de
19, de setembro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal
nº 1.137, de 18 de dezembro de 2003, passam a ser de 3% (três por cento).
b
Art. 2º - O art. 123, do Código Tributário Municipal, Lei 907, de 19, de
setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 123- As micro-empresas terão direito de recolher o ISS com
redução do valor efetivamente devido, em 50% (cingiienta por cento), desde
que respeitada a alíquota mínima de 2% (dois por cento) ”
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
co ue rear Quo» -
Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 23 de fevereiro de 2006.

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