| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2006 |
| Date | 2006-02-23 |
| Ementa | Altera o Código Tributário Municipal - Lei nº 907/94, e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL is ESTADO DE MINAS GERAIS “ei Municipal n.º 1.174, de 23 de fevereiro de 2006. “Altera o Código Tributário Municipal — Lei nº 907/94, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal/MG., faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - As alíquotas de 5% (cinco por cento), da relação de serviço de & que trata o art. 64 e do Anexo I, do Código Tributário Municipal, Lei 907, de 19, de setembro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.137, de 18 de dezembro de 2003, passam a ser de 3% (três por cento). b Art. 2º - O art. 123, do Código Tributário Municipal, Lei 907, de 19, de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 123- As micro-empresas terão direito de recolher o ISS com redução do valor efetivamente devido, em 50% (cingiienta por cento), desde que respeitada a alíquota mínima de 2% (dois por cento) ” Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. co ue rear Quo» - Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., 23 de fevereiro de 2006.