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norma nº 1176/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2006
Date 2006-02-24
EmentaAutoriza a adesão do Município de Congonhal à Associação do Circuito Turístico Caminhos Gerais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.176, de 24 de fevereiro de 2006.
“Autoriza a adesão do Município de Congonhal à Associação do
Circuito Turístico Caminhos Gerais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
adesão do Município de Congonhal à Associação do Circuito Turístico
Caminhos Gerais, com CNPJ N.º 05.112.783/0001-19, com sede no Município
de Poços de Caldas, cujo objetivo é promover a integração e o desenvolvimento
das atividades turísticas dos municípios de nossa região.
Art. 2º - Fica o Município de Congonhal autorizado, na qualidade
de Sócio Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Caminhos Gerais a
efetuar o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cingiienta reais) a título de Taxa
de Adesão e de R$ 100,00 (cem reais) mensais a título de Contribuição Regular
a partir da data da adesão.
8 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo estão em
conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação;
8 2º - O valor da Contribuição Regular Mensal mencionado poderá
ser corrigido monetariamente, periodicamente, de acordo com o determinado no
Regimento Interno da referida Associação.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão
utilizados os recursos consignados na Lei Orçamentária n.º 1.169/05, na seguinte
dotação: 02.04.23.695.0705.2006 — 3390.39.00 (126) — Apoio às atividades
turísticas / Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os
exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as
despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 1º dia do mês de
janeiro do corrente exercício de 2006.
Prefeitura Municipal de Congonhal / MG.., 24 de fevereiro de 2006.
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