| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | Autoriza a adesão do Município de Congonhal à Associação do Circuito Turístico Caminhos Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.176, de 24 de fevereiro de 2006. “Autoriza a adesão do Município de Congonhal à Associação do Circuito Turístico Caminhos Gerais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Congonhal à Associação do Circuito Turístico Caminhos Gerais, com CNPJ N.º 05.112.783/0001-19, com sede no Município de Poços de Caldas, cujo objetivo é promover a integração e o desenvolvimento das atividades turísticas dos municípios de nossa região. Art. 2º - Fica o Município de Congonhal autorizado, na qualidade de Sócio Contribuinte da Associação do Circuito Turístico Caminhos Gerais a efetuar o pagamento de R$ 250,00 (duzentos e cingiienta reais) a título de Taxa de Adesão e de R$ 100,00 (cem reais) mensais a título de Contribuição Regular a partir da data da adesão. 8 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo estão em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação; 8 2º - O valor da Contribuição Regular Mensal mencionado poderá ser corrigido monetariamente, periodicamente, de acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados os recursos consignados na Lei Orçamentária n.º 1.169/05, na seguinte dotação: 02.04.23.695.0705.2006 — 3390.39.00 (126) — Apoio às atividades turísticas / Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. p PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 1º dia do mês de janeiro do corrente exercício de 2006. Prefeitura Municipal de Congonhal / MG.., 24 de fevereiro de 2006. “e a PR É