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norma nº 1177/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2006
Date 2006-03-24
EmentaDispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do município de Congonhal e dá outras providências.
native_id351

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.177, de 24 de março de 2006
“Dispõe sobre revisão salarial geral dos servidores públicos do
Município de Congonhal e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais
da Prefeitura Municipal de Congonhal/MG., à razão de 8% (oito por cento), nos
termos do inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º
1.100, de 20 de março de 2002.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com
efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao da sua sanção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 24 de
março de 2006.

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