| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2006 |
| Date | 2006-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.178, de 24 de março de 2006 “Dispõe sobre a remuneração geral dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos da Câmara Municipal de Congonhal/MG.., à razão de 8% (oito por cento), nos termos do inciso X, do art. 37, da constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.100, de 20 de março de 2002. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de competência ao da sua sanção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 24 de março de 2006.