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norma nº 1179/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2006
Date 2006-04-06
EmentaReajusta os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.179, de 06 de abril de 2006.
“Reajusta os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.154, de 16 de
setembro de 2004; considerando, ainda, que a inflação medida pelo INPC,
apurado pelo IBGE, no ano de 2005 foi de 5,05%, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Congonhal, fixado
pela Lei Municipal nº 1.154/04, fica reajustado em 5,05%, de acordo com a
variação inflacionária apurada pelo INPC, do IBGE, passando de R$5.400,00
(cinco mil, quatrocentos reais) para R$5.672,70 (cinco mil, seiscentos e setenta e
dois reais e setenta centavos).
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Congonhal,
fixado pela Lei Municipal nº 1.154/04, fica reajustado em 5,05%, de acordo com
a variação inflacionária apurada pelo INPC, do IBGE, passando de R$1.800,00
(um mil e oitocentos reais) para R$1.890,90 (um mil, oitocentos e noventa reais
e noventa centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 06 de
abril de 2006.

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