| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | Reajusta os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.179, de 06 de abril de 2006. “Reajusta os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Congonhal, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.154, de 16 de setembro de 2004; considerando, ainda, que a inflação medida pelo INPC, apurado pelo IBGE, no ano de 2005 foi de 5,05%, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Congonhal, fixado pela Lei Municipal nº 1.154/04, fica reajustado em 5,05%, de acordo com a variação inflacionária apurada pelo INPC, do IBGE, passando de R$5.400,00 (cinco mil, quatrocentos reais) para R$5.672,70 (cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta centavos). Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Congonhal, fixado pela Lei Municipal nº 1.154/04, fica reajustado em 5,05%, de acordo com a variação inflacionária apurada pelo INPC, do IBGE, passando de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para R$1.890,90 (um mil, oitocentos e noventa reais e noventa centavos). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, 06 de abril de 2006.