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norma nº 1183/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1183 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes aos mutuários dos loteamentos populares e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.183, de 03 de julho de 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes aos
mutuários dos loteamentos populares e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os
lotes que ainda estiverem sob a propriedade do Município aos mutuários do
Loteamento Popular I e Popular II, do Bairro Jardim Planalto, que não
possuem escritura definitiva.
Art. 2º - A doação autorizada no artigo primeiro se dará
mediante Decreto Municipal, emitido pelo Prefeito Municipal, após a
análise e a autorização da Comissão Municipal de Credenciamento e Análise
dos Mutuários. .
Art. 3º - Fica instituída a Comissão Municipal de
Credenciamento e Análise dos Mutuários, com a seguinte composição:
I— Um Vereador indicado pela Câmara Municipal,
II — Um Servidor do Departamento de Fazenda indicado pelo
Prefeito Municipal; e,
II — Um morador do loteamento popular I ou II.
Art. 4º - Os membros serão indicados pelos seguimentos
representativos e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º - Caberá à Comissão Municipal de Credenciamento e
1»
Análise dos Mutuários:
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
I- Elaborar suas normas de regimento e funcionamento,
II — Receber os requerimentos dos mutuários, contendo dados
pessoais, dados do imóvel e histórico do mesmo;
WI — Analisar as informações recebidas levando-se em
consideração a documentação comprobatória e, na ausência desta, do
histórico do mutuário;
VI — Decidir pela procedência ou não da doação do imóvel;
V — Requerer outras informações que julgar pertinente no
exercício de suas funções,
VI — Encaminhar os resultados aprovados ao Gabinete do
Prefeito para lavratura do decreto autorizativo,
VII — Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de
suas funções.
Art. 6º - O Prefeito Municipal somente poderá emitir decreto
autorizando a doação após a aprovação da comissão municipal.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais,
aos 03 dias do mês de julho do ano de 2006.
;
Sebastião Lúcio A
Prefeito Murfieipal
tos

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