| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Associação Cultural de Congonhal "Sempre Cultura" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.184, de 03 de julho de 2006. “Autoriza celebração de convênio com a Associação Cultural de Congonhal “Sempre Cultura”, e dá outras providências ” O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com a Associação Cultural de Congonhal “Sempre Cultura”, inscrita no CNPJ n.º 04.423.648/0001-21, reconhecida como entidade de utilidade pública pelo Município através da Lei n.º 1.148, de 11 de junho de 2004, com objetivo de promover ações culturais e de comunicação no Município. Art. 2º - Para cumprimento do convênio, autorizado nos termos desta lei, a Associação terá as seguintes atribuições: a) Efetuar a administração e a manutenção da Banda de Música “Alcísio de Barros Cobra”; b) Receber e zelar pelos instrumentos de música a serem repassados com cessão de uso pelo Município; c) Organizar as aulas, os ensaios e as apresentações da banda de música; d) Selecionar os músicos e o maestro da banda e pagar uma bolsa mensal a ser definida conforme as disponibilidades financeiras da Associação; e) Disponibilizar um horário na programação da “Rádio Comunitária 104 FM”, mantida pela Associação, para a Prefeitura promover a comunicação institucional de interesse público; f) Disponibilizar um horário na programação da “Rádio Comunitária 104 FM”, mantida pela Associação, para o Conselho Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Patrimônio Cultural promover um programa de difusão e defesa do patrimônio cultural; e, g) Realizar outras ações conjuntas em prol da difusão e valorização de nossa cultura. Art. 3º - Para cumprimento do convênio, autorizado nos termos desta lei, a Prefeitura Municipal terá as seguintes atribuições: a) Efetuar repasse financeiro mensal, nas dotações e limites fixados pelo orçamento anual, para arcar com as despesas decorrentes da execução deste convênio; b) Disponibilizar, por meio de cessão de uso, os instrumentos da Banda de Música do Município para a Associação promover suas ações; c) Preparar e disponibilizar as matérias e mídias para a “Rádio Comunitária 104 FM”; voltadas às informações de saúde pública; campanhas de vacinação; comunicados institucionais; campanhas voltadas ao homem do campo e ao produtor rural; campanhas de vigilância sanitária e epidemiológica; campanhas de defesa do meio ambiente e outros comunicados de interesse público e social; d) Disponibilizar à “Rádio Comunitária 104 FM” a programação a ser definida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, voltada à educação patrimonial e valorização da cultura local; e) Dar apoio logístico e operacional à Associação Comunitária para a execução das ações a serem definidas no convênio; f) Encaminhar uma cópia do termo de convênio a ser assinado para conhecimento e controle da Câmara Municipal; e, g) Realizar outras ações conjuntas em prol da difusão e valorização de nossa cultura. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em AA f) vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2006. Sebastião Lúcio Prefeito M