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norma nº 1184/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Associação Cultural de Congonhal "Sempre Cultura" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.184, de 03 de julho de 2006.
“Autoriza celebração de convênio com a Associação Cultural de
Congonhal “Sempre Cultura”, e dá outras providências ”
O Prefeito Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio de cooperação com a Associação Cultural de Congonhal “Sempre
Cultura”, inscrita no CNPJ n.º 04.423.648/0001-21, reconhecida como entidade
de utilidade pública pelo Município através da Lei n.º 1.148, de 11 de junho de
2004, com objetivo de promover ações culturais e de comunicação no
Município.
Art. 2º - Para cumprimento do convênio, autorizado nos termos
desta lei, a Associação terá as seguintes atribuições:
a) Efetuar a administração e a manutenção da Banda de Música
“Alcísio de Barros Cobra”;
b) Receber e zelar pelos instrumentos de música a serem repassados
com cessão de uso pelo Município;
c) Organizar as aulas, os ensaios e as apresentações da banda de
música;
d) Selecionar os músicos e o maestro da banda e pagar uma bolsa
mensal a ser definida conforme as disponibilidades financeiras da Associação;
e) Disponibilizar um horário na programação da “Rádio
Comunitária 104 FM”, mantida pela Associação, para a Prefeitura promover a
comunicação institucional de interesse público;
f) Disponibilizar um horário na programação da “Rádio
Comunitária 104 FM”, mantida pela Associação, para o Conselho Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Patrimônio Cultural promover um programa de difusão e defesa do patrimônio
cultural; e,
g) Realizar outras ações conjuntas em prol da difusão e valorização
de nossa cultura.
Art. 3º - Para cumprimento do convênio, autorizado nos termos
desta lei, a Prefeitura Municipal terá as seguintes atribuições:
a) Efetuar repasse financeiro mensal, nas dotações e limites fixados
pelo orçamento anual, para arcar com as despesas decorrentes da execução deste
convênio;
b) Disponibilizar, por meio de cessão de uso, os instrumentos da
Banda de Música do Município para a Associação promover suas ações;
c) Preparar e disponibilizar as matérias e mídias para a “Rádio
Comunitária 104 FM”; voltadas às informações de saúde pública; campanhas de
vacinação; comunicados institucionais; campanhas voltadas ao homem do
campo e ao produtor rural; campanhas de vigilância sanitária e epidemiológica;
campanhas de defesa do meio ambiente e outros comunicados de interesse
público e social;
d) Disponibilizar à “Rádio Comunitária 104 FM” a programação a
ser definida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, voltada à
educação patrimonial e valorização da cultura local;
e) Dar apoio logístico e operacional à Associação Comunitária para
a execução das ações a serem definidas no convênio;
f) Encaminhar uma cópia do termo de convênio a ser assinado para
conhecimento e controle da Câmara Municipal; e,
g) Realizar outras ações conjuntas em prol da difusão e valorização
de nossa cultura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
AA
f)
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGONHAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Congonhal, Estado de Minas Gerais, aos 03
dias do mês de julho do ano de 2006.
Sebastião Lúcio
Prefeito M

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